Calma: não preciso ir correndo ligar para o seu advogado. Sim, um grupo de trabalhadores conseguiu indenização de uma empresa por causa de uma questão envolvendo o banho, mas foi uma situação bem específica. Continue lendo que a gente explica melhor.
O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública contra uma empresa do setor agroindustrial e, recentemente, 5ª câmara do TRT da 15ª região aumentou de R$ 160 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos que a empresa terá que pagar.
Empresa submetia funcionários a banhos coletivos
O motivo? Os funcionários eram submetidos a banhos e trocas de uniformes em vestiários compartilhados sob supervisão, antes e depois do expediente. “Os empregados eram submetidos diariamente à rotina de tomar banho e troca de uniformes, tendo que circular desnudos ou em trajes íntimos perante os demais colegas de trabalho”, afirma trecho do processo, segundo o Migalhas.
A empresa alegava que esses banhos compartilhados eram exigidos por normas sanitárias para garantir a sanidade das aves produzidas, mas o colegiado entender que o procedimento não autoriza o desrespeito à intimidade dos funcionários.
A relatora do acordo, a juíza convocada Marcia Cristina Sampaio Mendes, destacou que a liberdade da empresa de organizar o ambiente de trabalho caminha em paralelo com a dignidade humana do trabalhador. Além disso, a juíza destaca que é perfeitamente possível que a empresa ofereça boxes para troca de roupa individualizada, sem submeter os funcionários a banhos coletivos.
Em um prazo de 120 dias , a empresa é obrigada a disponibilizar áreas individualizadas que garantam a privacidade do trabalhador durante o banho e trocar de roupa. Além disso, a presença dos supervisores foi proibida.
O número do processo não foi divulgado na imprensa.