A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma joalheria a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais a uma vendedora submetida a condições de trabalho consideradas degradantes. A decisão foi proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho da capital paulista, que constatou práticas abusivas por parte da empresa durante o expediente da funcionária.
De acordo com o processo, a vendedora era proibida de se sentar ou beber água durante o turno, regras impostas de forma expressa pela gerência. Testemunhas confirmaram que a funcionária enfrentava cobranças excessivas e metas abusivas, sob constante ameaça de demissão caso não atingisse os resultados estabelecidos. Esses fatos configuram, segundo a magistrada, um ambiente marcado por assédio moral.
Banco de horas
Além disso, a empregada acumulava banco de horas, mas a joalheria dificultava a compensação das horas extras e não efetuava o pagamento devido, que foi quitado somente no momento da rescisão contratual. Documentos anexados ao processo comprovaram a quantidade significativa de horas adicionais trabalhadas.
A juíza também destacou que a empresa já enfrentou ações judiciais anteriores com alegações similares, incluindo reclamações sobre a ausência de assentos adequados para descanso durante as pausas.
Segundo a magistrada, a legislação trabalhista exige que os locais de trabalho possibilitem a alternância entre posições sentadas e em pé, além da disponibilização de assentos para pausas, visando à proteção da saúde física dos trabalhadores.
Diante das evidências, a juíza concluiu que a empresa impôs metas abusivas e impediu a alternância postural da funcionária, configurando assédio moral, e por isso fixou a indenização em R$ 17 mil.