A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei nº 15.003/2025, que proíbe a distinção entre elevadores “social” e “de serviço” em edifícios privados. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22), já está em vigor e tem como objetivo combater práticas discriminatórias e o racismo institucional em condomínios residenciais e comerciais.
De autoria do deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil), a legislação determina que todos os elevadores devem ser acessíveis a qualquer pessoa, independentemente da função, aparência ou condição social. A regra vale para condomínios que possuam mais de um elevador e prevê advertência na primeira infração e multa de R$ 1.500 por ocorrência em caso de reincidência.
“Esses trabalhadores, muitas vezes, são impedidos de usar o elevador social e acabam passando por constrangimentos. A lei vem para garantir respeito e igualdade de acesso a todos”, destacou o deputado Manuel Rocha.
A promulgação foi assinada pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos (PSD), que ressaltou o caráter educativo e inclusivo da medida.
Situações excepcionais
Embora proíba distinções com base em critérios subjetivos, a lei mantém exceções específicas. Continua permitido o uso diferenciado dos elevadores em situações que envolvam:
- Transporte de volumes, cargas e materiais de obras;
- Animais domésticos;
- Pessoas em trajes de banho.
Nesses casos, o uso exclusivo de um dos elevadores pode ser mantido por motivos de segurança, higiene ou preservação das áreas comuns.
Combate à discriminação cotidiana
A proposta surgiu a partir de denúncias de tratamento desigual em prédios, especialmente contra trabalhadores domésticos e prestadores de serviço. O parlamentar relatou ter testemunhado episódios de constrangimento:
“Vi uma trabalhadora sendo impedida de usar o elevador social. Isso é uma forma de racismo institucional, e precisa ser combatida com firmeza”, afirmou Rocha.
Com a nova legislação, a Bahia se torna um dos primeiros estados do país a adotar uma política antidiscriminatória explícita nesse tipo de situação, reforçando o princípio de igualdade no acesso aos espaços privados de uso coletivo.




