Depois de ser adiada mais de uma vez, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera as regras para o funcionamento de lojas aos domingos e feriados vai entrar em vigor a partir do dia 1º de março (isso se ela não adiada de novo…). Estamos falando da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023. Mas o que exatamente muda com a nova portaria? Shoppings e outros comércios estão proibidos de abrir aos domingos e feriados? Não é bem assim.
Comércios ainda vão poder funcionar aos domingos e feriados?
O trabalho do setor de comércio pode até acontecer nesses dias, mas ele precisa ser negociado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com a presença obrigatória de sindicatos para negociar a jornada de trabalho, folgas compensatórias e o pagamento de horas extras.
Até então, o que vinha prevalecendo era o modelo de acordo direto entre patrões e empregados, uma flexibilização estabelecida lá em 2021 pela Portaria nº 671/2021.
O MTE argumenta que a portaria reestabelece que foi estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 10.101/2000, afirmando que a portaria de 2021 tinha “distorcido” a lei ao ignorar os sindicatos.
Por outro lado, o setor produtivo mostrou preocupação com as novas regras. “Em muitos casos, os feriados representam dias de alto fluxo. A impossibilidade de funcionamento pode comprometer toda a cadeia econômica, afetando o fluxo de consumidores, a arrecadação e a manutenção de empregos”, argumenta Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), consultado pelo ND+.




