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INSS: aposentados têm até 20/03 para receber uma bolada extra, mas precisam aceitar acordo

Por Pedro Silvini
24/02/2026
Em Geral
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Fila de Aposentados Aposentadoria

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20 de março para contestar descontos de mensalidades associativas que não foram autorizados em seus benefícios. A medida é o primeiro passo para garantir o ressarcimento com correção monetária, que pode representar uma quantia significativa para milhares de segurados.

Segundo dados oficiais, mais de 6 milhões de pessoas já registraram contestação, e quase R$ 3 bilhões foram devolvidos até agora. Apesar disso, cerca de 800 mil segurados já têm direito ao ressarcimento, mas ainda não aceitaram o acordo no sistema.

Para verificar se houve desconto irregular, o segurado deve consultar o extrato de pagamento:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Pelo telefone 135
  • Em uma agência dos Correios

Caso identifique cobranças suspeitas realizadas entre março de 2020 e março de 2025, é necessário registrar a contestação imediatamente.

Como funciona o processo

Após a contestação, a associação tem 15 dias para apresentar resposta. Se não houver manifestação ou se forem enviadas provas consideradas inválidas — como assinaturas falsificadas — o sistema libera a opção de acordo para devolução dos valores.

Para receber o dinheiro, o beneficiário deve:

  1. Acessar o aplicativo Meu INSS
  2. Ir até a aba “Consultar Pedidos”
  3. Aceitar o pagamento

O valor é depositado na conta em até três dias úteis após o aceite. O INSS alerta que o acordo não pode ser aceito pelo telefone 135, apenas pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.

Nova lei proíbe descontos automáticos

O prazo para contestação ocorre em meio a mudanças nas regras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.327/2026, que proíbe de forma definitiva descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS — mesmo com autorização do aposentado.

A norma determina que associações e sindicatos não poderão mais utilizar a folha de pagamento do INSS para cobranças. Quem quiser se associar deverá realizar o pagamento por outros meios, fora do sistema previdenciário.

Ressarcimento e punições

A legislação também estabelece que, em caso de desconto indevido — seja de mensalidade associativa ou crédito consignado — o segurado terá direito à devolução integral dos valores.

A responsabilidade pelo pagamento é da entidade ou instituição financeira que realizou a cobrança irregular, com prazo de até 30 dias para restituição após notificação ou decisão administrativa definitiva.

A lei ainda amplia instrumentos de combate a fraudes, permitindo o sequestro de bens de investigados, inclusive patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a empresas usadas para práticas ilícitas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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