Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20 de março para contestar descontos de mensalidades associativas que não foram autorizados em seus benefícios. A medida é o primeiro passo para garantir o ressarcimento com correção monetária, que pode representar uma quantia significativa para milhares de segurados.
Segundo dados oficiais, mais de 6 milhões de pessoas já registraram contestação, e quase R$ 3 bilhões foram devolvidos até agora. Apesar disso, cerca de 800 mil segurados já têm direito ao ressarcimento, mas ainda não aceitaram o acordo no sistema.
Para verificar se houve desconto irregular, o segurado deve consultar o extrato de pagamento:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Pelo telefone 135
- Em uma agência dos Correios
Caso identifique cobranças suspeitas realizadas entre março de 2020 e março de 2025, é necessário registrar a contestação imediatamente.
Como funciona o processo
Após a contestação, a associação tem 15 dias para apresentar resposta. Se não houver manifestação ou se forem enviadas provas consideradas inválidas — como assinaturas falsificadas — o sistema libera a opção de acordo para devolução dos valores.
Para receber o dinheiro, o beneficiário deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS
- Ir até a aba “Consultar Pedidos”
- Aceitar o pagamento
O valor é depositado na conta em até três dias úteis após o aceite. O INSS alerta que o acordo não pode ser aceito pelo telefone 135, apenas pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.
Nova lei proíbe descontos automáticos
O prazo para contestação ocorre em meio a mudanças nas regras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.327/2026, que proíbe de forma definitiva descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS — mesmo com autorização do aposentado.
A norma determina que associações e sindicatos não poderão mais utilizar a folha de pagamento do INSS para cobranças. Quem quiser se associar deverá realizar o pagamento por outros meios, fora do sistema previdenciário.
Ressarcimento e punições
A legislação também estabelece que, em caso de desconto indevido — seja de mensalidade associativa ou crédito consignado — o segurado terá direito à devolução integral dos valores.
A responsabilidade pelo pagamento é da entidade ou instituição financeira que realizou a cobrança irregular, com prazo de até 30 dias para restituição após notificação ou decisão administrativa definitiva.
A lei ainda amplia instrumentos de combate a fraudes, permitindo o sequestro de bens de investigados, inclusive patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a empresas usadas para práticas ilícitas.




