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Brasileiros que cuidam de familiares idosos podem receber bolsa de mais de R$ 800 mensais

Por Pedro Silvini
08/03/2026
Em Geral
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idoso cuidador

(Reprodução/Pixabay)

Familiares que cuidam de pessoas idosas no Paraná já podem solicitar o auxílio financeiro do programa Bolsa Cuidador Paranaense, iniciativa do Governo do Estado que garante pagamento mensal de R$ 810,50 — valor equivalente a meio salário mínimo nacional, considerando o piso previsto de R$ 1.621 para 2026.

A ação integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e está sendo implantada de forma gradual em 20 municípios desde o fim do ano passado.

De acordo com a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), nesta primeira etapa cada cidade participante receberá 15 bolsas, totalizando 300 auxílios. Atualmente, 141 cuidadores já estão recebendo o benefício — sendo 110 mulheres e 31 homens.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário realizar inscrição no Cadastro do Cuidador Paranaense, disponível no site do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A ferramenta foi lançada nesta segunda-feira (2), no Palácio Iguaçu, e tem como objetivo mapear e organizar informações sobre quem exerce o cuidado de idosos no Estado.

Após o cadastro, o interessado deve aguardar contato do núcleo responsável, que orientará sobre as próximas etapas do processo.

Segundo o governo, o banco de dados permitirá estruturar políticas públicas mais eficientes voltadas à população idosa e aos cuidadores familiares.

Quem pode receber

Para ter direito à Bolsa Cuidador Familiar, o cuidador precisa:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Morar na mesma residência da pessoa idosa;
  • Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo.

Já a pessoa idosa deve:

  • Apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI/SESA);
  • Estar inscrita no CadÚnico;
  • Não estar institucionalizada (como em asilos ou casas de repouso).

O benefício pode ser interrompido em caso de falecimento da pessoa idosa, desistência formal do cuidador ou situações de negligência, conforme critérios estabelecidos pelo programa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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