Familiares que cuidam de pessoas idosas no Paraná já podem solicitar o auxílio financeiro do programa Bolsa Cuidador Paranaense, iniciativa do Governo do Estado que garante pagamento mensal de R$ 810,50 — valor equivalente a meio salário mínimo nacional, considerando o piso previsto de R$ 1.621 para 2026.
A ação integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e está sendo implantada de forma gradual em 20 municípios desde o fim do ano passado.
De acordo com a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), nesta primeira etapa cada cidade participante receberá 15 bolsas, totalizando 300 auxílios. Atualmente, 141 cuidadores já estão recebendo o benefício — sendo 110 mulheres e 31 homens.
Para ter acesso ao auxílio, é necessário realizar inscrição no Cadastro do Cuidador Paranaense, disponível no site do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A ferramenta foi lançada nesta segunda-feira (2), no Palácio Iguaçu, e tem como objetivo mapear e organizar informações sobre quem exerce o cuidado de idosos no Estado.
Após o cadastro, o interessado deve aguardar contato do núcleo responsável, que orientará sobre as próximas etapas do processo.
Segundo o governo, o banco de dados permitirá estruturar políticas públicas mais eficientes voltadas à população idosa e aos cuidadores familiares.
Quem pode receber
Para ter direito à Bolsa Cuidador Familiar, o cuidador precisa:
- Ter 18 anos ou mais;
- Morar na mesma residência da pessoa idosa;
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
- Pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo.
Já a pessoa idosa deve:
- Apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI/SESA);
- Estar inscrita no CadÚnico;
- Não estar institucionalizada (como em asilos ou casas de repouso).
O benefício pode ser interrompido em caso de falecimento da pessoa idosa, desistência formal do cuidador ou situações de negligência, conforme critérios estabelecidos pelo programa.




