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Com esse documento em mãos, sua dívida bancária pode cair em até 90%, revela advogada

Por Alan da Silva
07/03/2026
Em Geral
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Foto: USP Imagens

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Pessoas com dívidas junto a instituições financeiras dispõem de um mecanismo administrativo, gratuito e respaldado pela legislação para obter informações detalhadas sobre seus débitos. A orientação foi destacada pela advogada Camila Costa em vídeo divulgado nas redes sociais, no qual esclarece que o consumidor pode solicitar formalmente o demonstrativo completo da evolução da dívida.

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Um post compartilhado por Camila Cota | Advogada Bancária (@camilazcotaadv)

O documento reúne dados como o valor originalmente contratado, taxas de juros aplicadas ao longo do período, tarifas administrativas, encargos, seguros vinculados ao contrato, pagamentos já efetuados e o saldo devedor atualizado. A medida permite ao consumidor compreender de forma precisa como o montante foi constituído.

O direito à informação adequada e clara está assegurado pelo artigo 6º da Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Já o artigo 43 da mesma norma estabelece que o consumidor pode acessar registros e dados arquivados a seu respeito, inclusive junto a cadastros e bancos de dados.

Como pedir o documento

A solicitação pode ser feita por meio da plataforma pública Consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. As empresas participantes assumem o compromisso de apresentar resposta em até dez dias.

Para registrar o pedido, o usuário deve acessar o site, selecionar a opção “Registrar reclamação”, autenticar-se com a conta Gov.br e indicar a instituição financeira responsável. No campo destinado à descrição da demanda, recomenda-se requerer o demonstrativo detalhado da evolução da dívida, especificando os itens que devem constar no documento, como valor inicial, juros, tarifas, encargos, seguros, pagamentos realizados e saldo atualizado.

Na prática, especialistas apontam que o acesso a essas informações pode ampliar a capacidade de negociação do consumidor. Não há, contudo, garantia automática de concessão de descontos, já que acordos dependem da política interna da instituição.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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