Os trabalhadores do comércio varejista do Distrito Federal passarão a contar com um piso salarial de R$ 1.790,26 após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. O novo valor é resultado de um reajuste de 4,5% negociado entre representantes dos empregadores e dos empregados e tem efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
O piso, no entanto, é válido apenas para a categoria abrangida pelo acordo coletivo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (Sindicom-DF). O salário mínimo nacional definido pelo governo federal continua em R$ 1.621 em 2026.
Protocolada na última segunda-feira (20), a convenção coletiva terá validade até 30 de abril de 2027 e estabelece novas regras salariais e trabalhistas para milhares de comerciários do Distrito Federal.
Além do novo piso de R$ 1.790,26 para a maior parte das funções administrativas e de atendimento, o acordo prevê compensação pelos meses anteriores à assinatura. Os trabalhadores enquadrados no piso receberão um abono fixo de R$ 218,53, enquanto aqueles com salários superiores terão direito ao pagamento retroativo correspondente ao reajuste de 4,5% sobre os vencimentos de maio e junho.
Algumas categorias continuam sujeitas a pisos específicos, como motoristas, gerentes, profissionais de limpeza e empregados de lojas de home center, conforme critérios previstos na convenção.
Regras para domingos e feriados mudam
O acordo também altera as condições de trabalho aos domingos e feriados.
Pelas novas regras, o empregado não poderá trabalhar em dois domingos consecutivos e deverá folgar no domingo seguinte ao que tiver sido escalado. A jornada nesses dias será limitada a oito horas, e eventuais horas extras deverão ser remuneradas com adicional de 150%.
A convenção ainda garante indenização adicional, vale-transporte integral e vale-refeição para jornadas superiores a seis horas.
Nos feriados, permanece proibido o funcionamento do comércio no Natal, Ano-Novo e Sexta-feira Santa. Nas demais datas, a abertura dependerá de autorização prevista em termo aditivo ou acordo específico firmado entre as entidades representativas.
Quando houver autorização para funcionamento, o trabalhador poderá optar por folga compensatória ou remuneração em dobro, conforme as regras estabelecidas na convenção. O trabalho no Dia do Trabalhador, em 1º de maio, continua condicionado à celebração de acordo específico.
Salário mínimo nacional segue em R$ 1.621
Apesar do novo piso dos comerciários do Distrito Federal, o salário mínimo nacional permanece fixado em R$ 1.621 desde janeiro de 2026. O valor, definido pelo governo federal, representa reajuste de 6,8% em relação ao piso de 2025, que era de R$ 1.518.
Para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incide desconto de 7,5% referente à contribuição ao INSS. Quem recebe um salário mínimo continua isento do Imposto de Renda e não sofre desconto de FGTS, já que o depósito é realizado pelo empregador. Após a contribuição previdenciária, o valor líquido do salário mínimo é de R$ 1.499,42, antes de eventuais descontos previstos em contrato, como vale-transporte, benefícios ou empréstimos consignados.








