Na última segunda-feira (23), foi publicada a Lei nº 15.357/2026 no Diário Oficial da União, que regula a venda de medicamentos dentro de supermercados. Para sermos mais precisos: dentro de farmácias dentro de supermercados. A norma sancionada pelo presidente Lula (PT) altera trechos da Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de remédios e insumos farmacêuticos, como explica o Consultor Jurídico. Mas o que essa nova lei diz?
O que a nova lei diz sobre a venda de medicamentos dentro de supermercados
Um ponto importante é que, com a nova lei, supermercados não podem mais deixar os medicamentos à mostra como se eles fossem qualquer outro produto disponível nas prateleiras. Os remédios não podem mais ficar em áreas abertas, como bancas, ilhas ou estandes fora da farmácia, para evitar o incentivo à automedicação ou que a conservação dos produtos acabe prejudicada.
Supermercados podem continuar tendo farmácias dentro da loja, mas esses estabelecimentos precisam funcionar de forma independente, garantindo que a entrega seja feita com o controle técnico que as regras do setor exigem. As regras sanitárias seguem as mesmas, como armazenamento correto, rastreabilidade, controle de temperatura e registro das vendas, principalmente para medicamentos controlados (então não adianta achar que você vai levar o remédio sem receita só porque foi comprar dentro da farmácia do mercado, ok?).
Outro ponto importante dessa lei é a recomendação de que um profissional qualificado, um farmacêutico, esteja disponível durante todo o horário de funcionamento para garantir orientações adequadas ao consumidor envolvendo o uso contínuo de remédios e até possíveis interações entre medicamentos.



