O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em outubro de 2024. A decisão é válida em todo o território nacional.
Agora, medicamentos não incluídos na lista do SUS somente serão concedidos judicialmente se atenderem a requisitos específicos, como: ineficiência das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, evidência científica da eficácia, imprescindibilidade clínica, incapacidade financeira do paciente, prescrição médica fundamentada e consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).
Esta regulamentação busca um equilíbrio justo entre as necessidades dos pacientes e os recursos disponíveis.
Impacto da decisão
O aumento expressivo das ações judiciais para a obtenção de medicamentos fora da lista do SUS tem pressionado significativamente o orçamento destinado à saúde pública. De 2020 a 2023, os processos judiciais relacionados saltaram, evidenciando a necessidade urgente de regulamentação.
Com essas regras, o STF pretende mitigar a sobrecarga nos recursos do sistema de saúde, assegurando que as decisões sobre o uso de medicamentos sejam baseadas em critérios objetivos e rigorosos.
As novas diretrizes, portanto, não só evitam a judicialização sem critérios claros, mas também protegem a integridade e a eficiência do SUS. Essa proteção é crucial para manter o planejamento adequado e a execução de políticas públicas em saúde.




