Aposentados e pensionistas vinculados ao Previ-Rio que fazem aniversário em abril devem realizar a prova de vida até o último dia útil do mês. O procedimento é obrigatório e garante a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.
De acordo com o instituto, quem não cumprir a exigência dentro do prazo terá o benefício suspenso automaticamente já no mês seguinte. A medida busca evitar fraudes e proteger os recursos do fundo previdenciário municipal.
A prova de vida é um processo anual que confirma que o beneficiário continua apto a receber aposentadoria ou pensão. Sem essa validação, o segurado pode ter o nome retirado da folha de pagamento, o que interrompe o repasse dos valores.
No estado do Rio de Janeiro, o procedimento também voltou a ser obrigatório em 2022 para segurados do Rioprevidência, após ter sido suspenso durante a pandemia. O órgão reforça que a ausência na comprovação pode levar ao bloqueio do benefício, e a regularização não ocorre de forma imediata, dependendo de processamento interno.
Além disso, o instituto publica mensalmente a lista de beneficiários que não realizaram a prova de vida, alertando para o risco de suspensão. A medida também contribui para o combate a fraudes e pagamentos indevidos, além de manter atualizada a base de dados dos servidores inativos.
Como funciona a regra para aposentados no restante do Brasil
No restante do país, a prova de vida continua sendo obrigatória para beneficiários do INSS e servidores públicos federais em 2026, mas com mudanças importantes no formato.
Atualmente, o procedimento passou a ser realizado, em regra, de forma automática pelo governo, por meio do cruzamento de dados com bases oficiais, como registros da Receita Federal, cartórios e outros sistemas públicos. A medida reduz a necessidade de deslocamento por parte dos beneficiários.
No entanto, a dispensa não é total. Caso o sistema não consiga confirmar que o beneficiário está vivo, ele poderá ser convocado para realizar a prova de vida de forma presencial ou digital.
O calendário segue vinculado ao mês de aniversário do segurado, com possibilidade de regularização em até 60 dias após o prazo inicial. Caso a comprovação não seja feita dentro desse período, o pagamento pode ser suspenso.
Mesmo com a automatização, o procedimento segue sendo obrigatório. A diferença é que a responsabilidade deixou de ser, na maioria dos casos, do beneficiário, passando a depender do cruzamento de dados realizado pelo próprio governo.




