A União Europeia aprovou uma mudança significativa nas regras ambientais que impactará diretamente hotéis, bares e restaurantes: a proibição da distribuição de itens descartáveis em embalagens individuais, como sachês de shampoo, sabonete, condicionador e condimentos. A medida faz parte do novo Regulamento de Embalagens e Resíduos (PPWR), em vigor desde 2025, com aplicação progressiva até o fim da década.
A restrição mais ampla, que inclui as miniaturas de produtos de higiene em quartos de hotéis e os tradicionais sachês de molhos e açúcar, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2030 em todos os países do bloco europeu.
Antes da proibição total, o regulamento já estabelece mudanças a partir de agosto de 2026, quando começam as primeiras restrições ao uso de embalagens descartáveis no setor HORECA (hotéis, restaurantes e cafés). O objetivo é permitir um período de adaptação para empresas e consumidores.
A legislação determina que os estabelecimentos substituam os itens de uso único por alternativas mais sustentáveis, como dispensers reutilizáveis, frascos coletivos e sistemas recarregáveis. No entanto, a regra vale apenas para consumo no local, serviços de entrega, retirada (take away) e situações com exigência sanitária específica continuam autorizados a utilizar embalagens individuais.
Pressão ambiental e riscos à saúde
Os sachês descartáveis entraram no foco das autoridades europeias principalmente por dois fatores: impacto ambiental e questões sanitárias. Produzidos com materiais de difícil reciclagem, como papel plastificado, esses itens são usados uma única vez e descartados, contribuindo para o aumento do lixo.
Além disso, estudos indicam possíveis riscos à saúde. Uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro apontou que mais de 70% dessas embalagens apresentavam fungos e cerca de 82% tinham bactérias na parte externa, levantando preocupações sobre higiene no manuseio.
Metas ambientais mais amplas
A medida faz parte de um pacote mais amplo de políticas ambientais da União Europeia, que estabelece metas progressivas para redução de resíduos. Entre os objetivos estão a diminuição de pelo menos 5% do lixo de embalagens por pessoa até 2030, chegando a 15% até 2040.
O regulamento também determina que todas as embalagens no bloco sejam recicláveis e prevê restrições a outros itens considerados desnecessários, como frutas e legumes vendidos em pequenas porções já embaladas.
A nova regra será aplicada automaticamente em todos os países da União Europeia, sem necessidade de leis nacionais adicionais. O descumprimento poderá resultar em sanções, incluindo multas, conforme a legislação de cada país-membro.
No Brasil, ainda não há uma norma nacional equivalente. No entanto, iniciativas voltadas à economia circular e à redução de resíduos vêm sendo discutidas, indicando uma tendência global de revisão do uso de plásticos descartáveis.




