Em 22 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por unanimidade, a lei estadual do Rio Grande do Sul que determinava indenização automática aos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.866 foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que contestou a legalidade da norma. O tribunal considerou a lei inconstitucional, pois legislar sobre o setor elétrico é competência privativa da União.
A decisão se baseou na afirmação de que a regulação do setor elétrico deve ser uniforme em nível federal, garantindo equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão. A lei gaúcha foi considerada uma ingerência indevida, criando obrigações financeiras adicionais para as concessionárias sem respaldo em contratos federais. Essa intervenção nos contratos comprometeria a estabilidade da prestação de serviços no setor.
Exclusividade da União na legislação
A competência exclusiva da União para legislar sobre concessões elétricas está prevista na Constituição Federal. Esta normativa busca evitar discrepâncias regionais que possam causar insegurança jurídica.
A norma estadual do Rio Grande do Sul interferiria diretamente nas regras ditadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já regula compensações para interrupções no fornecimento de energia.
Função da Aneel
Aneel estabelece diretrizes através da Resolução Normativa 1.000/2021, que prevê compensações financeiras aos consumidores. Essa resolução assegura um tratamento uniforme em todo o Brasil para casos de interrupções de energia.
A interferência de normas estaduais como a lei revogada poderia desestabilizar o equilíbrio regulatório nacional, prejudicando tanto concessionárias quanto consumidores.
Com a decisão do STF, as concessionárias do Rio Grande do Sul alinham-se às normas federais. Os consumidores retornam ao sistema compensatório estabelecido pela Aneel, que busca equilibrar seus direitos com a viabilidade econômica das concessionárias.




