O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece uma pensão especial vitalícia aos dependentes de vítimas de feminicídio, como estabelecido pela Portaria PRES/INSS nº 1.961. A medida, vigente em 2026, assegura um valor mensal de R$ 1.621, vinculado ao salário mínimo. O benefício é destinado a menores de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
O benefício foi desenhado para apoiar financeiramente jovens que dependiam economicamente da vítima. Além de filhos biológicos, inclui enteados e menores sob guarda que comprovem dependência financeira.
Mulheres transgênero vítimas também são consideradas, o que amplia a abrangência do benefício. A solicitação da pensão requer documentos pessoais do menor, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovação do feminicídio através de documentos oficiais.
Como solicitar a pensão
Os interessados podem realizar o pedido através do site ou aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135. É importante que o representante legal do menor não esteja envolvido no ato criminoso. Em caso de menores em instituições de acolhimento, o dirigente local pode atuar como representante.
Este mecanismo visa proporcionar aos dependentes um suporte financeiro após a perda do provedor. Assegura que eles possam continuar suas atividades diárias com menos dificuldades financeiras.
Os interessados em buscar mais informações podem se dirigir às agências do INSS ou aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Disponibilizam suporte para atualização do CadÚnico e orientam sobre a documentação necessária para acessar o benefício.
O acompanhamento de casos adicionais continua, e as adequações nas políticas de conscientização e divulgação são esperadas.



