O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá revisar e até cancelar benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça sem necessidade de nova ação judicial. A autorização foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.157, concluído em 7 de maio, e já começa a impactar a forma como a autarquia conduz a chamada “malha fina” previdenciária.
A decisão, tomada pela 1ª Seção do STJ de forma unânime, estabelece que o INSS pode realizar revisões administrativas em benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo quando eles tenham sido concedidos por decisão judicial definitiva, ou seja, com trânsito em julgado.
O julgamento definiu que não é necessária uma ação revisional para que o INSS possa cessar o pagamento de benefícios por incapacidade quando houver indícios de recuperação da capacidade laboral do segurado.
Segundo o entendimento do tribunal, a autarquia possui competência legal para convocar segurados a perícias periódicas, com o objetivo de verificar se a condição que motivou a concessão do benefício ainda persiste.
Caso a perícia constate a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser encerrado na esfera administrativa.
Processo administrativo passa a ser autônomo
Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento de que o processo administrativo de revisão é independente da via judicial.
Na prática, isso significa que o INSS pode agir diretamente, sem necessidade de recorrer ao Judiciário para reavaliar benefícios já concedidos por decisão judicial definitiva.
No entanto, o tribunal estabeleceu regras obrigatórias para a validade do procedimento, como a realização de nova perícia médica e a garantia do contraditório e da ampla defesa ao segurado.
Debate envolve coisa julgada e poder de revisão
O julgamento traz uma discussão importante no Direito Previdenciário: o equilíbrio entre a coisa julgada, que garante segurança jurídica ao segurado, e o poder-dever da Administração Pública de revisar benefícios de natureza continuada.
De um lado, está o direito do beneficiário que teve sua condição reconhecida judicialmente. De outro, a obrigação do Estado de verificar se as condições que justificaram o benefício continuam existindo.
Ao decidir o Tema 1.157, o STJ buscou justamente equilibrar esses dois princípios.
Impactos na prática para segurados do INSS
Com a decisão, o recebimento de benefícios por incapacidade deixa de ter caráter definitivo mesmo quando concedido pela Justiça.
Na prática, o INSS passa a ter respaldo jurídico para:
- Convocar segurados para novas perícias médicas;
- Revisar benefícios concedidos judicialmente;
- Cancelar pagamentos em caso de recuperação da capacidade laboral.
Apesar disso, os segurados continuam protegidos pelo direito ao devido processo legal e podem contestar eventuais decisões de cessação do benefício.




