Os professores da Educação Básica no Brasil possuem condições especiais para se aposentarem pelo INSS. A partir de 2019, a reforma da Previdência passou a oferecer um regime especial de aposentadoria, beneficiando categorias específicas ao reduzir requisitos de idade e tempo de contribuição em cinco anos em comparação a outros profissionais.
Este benefício destina-se exclusivamente a docentes que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, sendo disponível no país através do sistema Meu INSS.
A legislação anterior à reforma permitia que as mulheres se aposentassem com 25 anos de contribuição e os homens com 30, sem exigência de idade mínima. Contudo, a reforma de 2019 trouxe novas regras que incluem um sistema de transição, introduzindo idade mínima progressiva e pontuação crescente para aqueles que ainda não preencheram os requisitos ao final de 2026.
Novas regras de aposentadoria
Com as alterações, atuais e futuros aposentados enfrentam regras mais rígidas. Uma delas, a regra dos pontos, combina idade com tempo de contribuição, exigindo 85 pontos para mulheres e 90 para homens em 2026.
Já a Idade Mínima Progressiva estabelece que, neste mesmo ano, as mulheres precisam ter 57 anos e os homens 60. Além disso, o pedágio de 100% obriga um período extra correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria no momento da reforma.
Quem pode reivindicar a aposentadoria especial?
Para obter esse benefício, o registro correto da atividade é essencial no ato da solicitação pelo portal Meu INSS. Apesar de profissionais do suporte pedagógico como diretores e coordenadores serem incluídos, professores universitários e de cursos livres não são contemplados pelas regras especiais.
Isso significa que eles devem seguir as normas gerais de aposentadoria.




