O governo do Chile confirmou a abertura de um novo período de inscrições para o Subsídio de Aluguel (Subsidio de Arriendo de Vivienda), programa voltado a famílias que precisam de apoio para custear temporariamente a locação de um imóvel. As candidaturas poderão ser feitas entre 7 de julho e 7 de agosto de 2026.
Entre os requisitos para participar está uma exigência que costuma passar despercebida: o candidato deve comprovar uma reserva financeira mínima de 4 Unidades de Fomento (UF), equivalente atualmente a cerca de 164 mil pesos chilenos, aproximadamente R$ 918, conforme a cotação atual. Como a UF é um índice reajustado diariamente no Chile, esse valor pode variar ao longo do tempo.
O programa, administrado pelo Ministério da Habitação e Urbanismo (Minvu), concede um subsídio total de 170 UF, valor equivalente a cerca de 6,94 milhões de pesos chilenos. O benefício pode ser utilizado de forma contínua ou em períodos alternados, durante um prazo máximo de oito anos.
Em regra, o auxílio cobre até 4,2 UF por mês para imóveis com aluguel de até 11 UF. Já em regiões como Arica e Parinacota, Antofagasta, Atacama, Metropolitana, Aysén e Magallanes, os limites são ampliados: o aluguel pode chegar a 13 UF, enquanto o subsídio mensal sobe para 4,9 UF.
Quem pode solicitar
O programa é destinado tanto a famílias que vivem de favor na casa de parentes quanto àquelas que já pagam aluguel, mas necessitam de apoio financeiro temporário.
Para participar, é necessário cumprir uma série de critérios estabelecidos pelo governo chileno, entre eles:
- ter 18 anos ou mais;
- possuir documento de identidade chileno válido ou documento de estrangeiro vigente;
- realizar a inscrição com cônjuge, companheiro ou filho (a exigência não se aplica a pessoas com 60 anos ou mais);
- estar inscrito no Registro Social de Hogares (RSH) e integrar os 70% de menor classificação socioeconômica;
- comprovar renda familiar entre 7 e 25 UF, limite que aumenta conforme o número de integrantes da família;
- manter contribuições previdenciárias registradas ou comprovar renda por outros documentos aceitos pelo governo;
- possuir uma conta poupança para habitação em instituição financeira conveniada ao Minvu.
Poupança é requisito obrigatório
O valor mínimo de 4 UF deve estar depositado em uma conta de poupança destinada à habitação em nome do candidato, do cônjuge ou do companheiro civil.
Além disso, a conta precisa estar em uma instituição financeira que possua convênio de consulta eletrônica com o Ministério da Habitação. Atualmente, fazem parte dessa lista o BancoEstado, Scotiabank, Coopeuch e a Caja de Compensación Los Andes.




