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Justiça brasileira bate o martelo sobre retirar o nome dos pais da certidão de nascimento

Por Carolina Carvalho
25/07/2026
Em Geral
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documento

Imagem meramente ilustrativa de Magnific

É possível retirar o nome dos seus genitores (seja pai ou mãe) da certidão de nascimento? A resposta é sim, mas depende do caso. Como explica a revista Exame, embora o registro civil seja um documento que reflete a filiação legal, existem situações excepcionais em que a Justiça pode sim permitir que o nome de um dos genitores seja retirado do documento.

O solicitante precisa ser maior de idade (18 anos) para entrar com o processo e comprovar o abandono ou o constrangimento causado pelo nome dos genitores na certidão. Isso pode ser comprovado por meio de testemunhas de familiares, amigos ou profissionais que observaram a relação do solicitante com os pais ou de documentos oficiais, como registros médicos ou escolares, que comprovem negligência ou maus tratos.

Com documentos em mãos, o advogado ou defensor público entra com um pedido de impugnação da maternidade ou paternidade. Após a exclusão, os genitores ficam desobrigados legalmente em relação aos filhos, que perdem o direito à herança, visita, obrigações financeiras. Ao mesmo tempo, os filhos também ficam desobrigados em relação aos pais. Eles não podem ser obrigados a cuidar deles na velhice, por exemplo.

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Jovem recorre à Justiça para tirar nome da mãe da certidão

Desde 2024, a biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos, está na Justiça para retirar o nome da mãe da certidão de nascimento. O caso ganhou repercussão nas redes quando Heloísa publicou um vídeo sobre a decisão de primeira instância, que permitiu que ela retirasse o sobrenome da mãe, mas negou o pedido para excluir a mãe do registro civil. A defesa de Heloísa apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e aguarda julgamento.

No vídeo, ela relata que, aos nove anos de idade, a mãe a vendia para homens que abusavam sexualmente dela. “Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os 9 anos e destruiu completamente a sua infância?”, escreveu Heloísa nas redes.

A sentença na primeira instância, proferida em dezembro, reconhece que a autora foi submetida a “abusos, negligência e crueldade” pela mãe. Porém, a sentença também afirma que “o Tribunal não é consultório terapêutico” e que “a exclusão do nome da mãe no papel não tem o condão de apagar a história vivida, nem de curar as feridas psíquicas”.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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