A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal para ajudar famílias de baixa renda a conseguirem descontos ou até mesmo gratuidade na conta de luz. Essa iniciativa foi criada lá em 2002, pela Lei 10.438, e é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os custos do programa são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE).
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
De acordo com o site da Aneel, você precisa cumprir um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Além disso, existem outros requisitos adicionais para quem quer ter direito ao benefício:
- é apenas para residências;
- cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora;
- o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos, o que será verificado na concessão do benefício.
- o endereço constante do Cadastro Único ou do cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia;
- no caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico.
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