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Aposentados que precisam de ajuda para alimentação e locomoção recebem comunicado sobre adicional de 25%

Por Alan da Silva
01/08/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: Andrea Piacquadio/Pexels

Foto ilustrativa: Andrea Piacquadio/Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em junho de 2021 as regras para o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão afeta aposentados que precisam de assistência contínua de terceiros. O benefício era concedido por decisões judiciais, mas a medida busca clarificar e restringir os critérios de concessão. A questão veio à tona devido ao aumento das ações judiciais de aposentados em busca do adicional.

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O julgamento ocorreu em Brasília e reafirmou que, segundo a Lei nº 8.213/91, apenas os aposentados por incapacidade permanente têm direito ao adicional. Tal decisão visa uniformizar a interpretação legal e reduzir a judicialização. O STF enfatizou que qualquer alteração na legislação previdenciária depende de ação do Congresso Nacional, que é responsável por definir e propor mudanças legislativas.

Importância da decisão do STF

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A decisão do STF marca uma mudança significativa, pois limita o adicional a aposentados por incapacidade permanente. Antes, vários beneficiários conseguiam o adicional judicialmente, o que gerava diferentes interpretações legais.

Agora, a decisão reforça o respeito à legislação existente, focando na aposentadoria por incapacidade, conforme definido na Lei nº 8.213/91.

Papel do Congresso Nacional

O STF reiterou que cabe ao Congresso Nacional a responsabilidade de modificar leis previdenciárias. Isso significa que, sem ações legislativas, o benefício não será estendido a outras modalidades de aposentadoria.

Essa delimitação, portanto, ressalta a importância do processo democrático na alteração de benefícios como o adicional de 25%.

A reafirmação de que o adicional é exclusivo para incapacitados permanentemente significa que aposentados por outras razões terão de aguardar possíveis mudanças legislativas. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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