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Portadores de alguma dessas 17 doenças podem receber R$ 1.621,00 do governo

Por Pedro Silvini
08/08/2026
Em Geral
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Dinheiro benefício aposentadoria Governo

Foto: (Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

Trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. O benefício pode chegar ao valor equivalente ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Previdência Social.

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Apesar da dispensa da carência em algumas situações, o simples diagnóstico da doença não garante a concessão do benefício. O segurado precisa comprovar que a enfermidade ou o acidente provocou incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais e que possuía qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho.

O benefício é destinado aos trabalhadores que permanecem afastados por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente e tem como objetivo substituir a renda durante o período de recuperação.

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Quais doenças dispensam a carência

Conforme as Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, e nº 15, de 3 de julho de 2026, a exigência de 12 contribuições mensais deixa de ser aplicada para segurados acometidos por determinadas doenças e condições de saúde consideradas graves.

A lista contempla:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVE) em fase aguda;
  • Abdome agudo cirúrgico em quadro de evolução aguda e grave.

Além dessas condições, a legislação também prevê isenção de carência para casos de gestação de alto risco, bem como para acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

No caso do acidente vascular encefálico (AVE) e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência somente ocorre quando o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade definidos pela Perícia Médica Federal.

Requisitos continuam sendo obrigatórios

Mesmo nas hipóteses de isenção da carência, o segurado deve cumprir outros requisitos para ter acesso ao benefício.

É necessário possuir qualidade de segurado junto ao INSS e comprovar, por meio de avaliação médica, que está temporariamente incapacitado para exercer sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos.

A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, responsável por verificar se a condição de saúde realmente impede o exercício da atividade profissional.

Pedidos podem ser analisados sem perícia presencial

O Ministério da Previdência Social e o INSS também ampliaram a utilização do sistema Atestmed, permitindo que alguns pedidos de benefício por incapacidade temporária sejam analisados apenas com base na documentação médica apresentada pelo segurado.

Nos casos em que o afastamento recomendado for de até 90 dias, a concessão poderá ocorrer por análise documental, sem necessidade de comparecimento para perícia presencial. Para isso, o trabalhador deve apresentar atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade.

Segundo dados do INSS, os pedidos de benefício por incapacidade temporária representam aproximadamente 1,3 milhão dos requerimentos em análise, correspondendo a quase metade da fila da Previdência Social. Em março, o total de solicitações de benefícios aguardando decisão chegou a 2,8 milhões.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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