O prazo para adesão ao Simples Nacional mudou. Empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes, a solicitação era feita em janeiro. A alteração foi motivada pela Reforma Tributária, que substituirá ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e CBS.
O Simples Nacional atende micro e pequenas empresas com faturamento de até 4,8 milhões de reais por ano. O MEI não se enquadra na nova regra de setembro.
No período de setembro, a empresa também deverá optar pelo recolhimento do IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular. A escolha valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pagará os tributos na guia única. Em março de 2027, haverá nova chance para mudar a decisão, com efeito para o segundo semestre.
Regras diferentes para novas empresas
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regra diferente: a opção pelo Simples feita no ato da inscrição no CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
O contribuinte que optar em setembro e desistir pode cancelar o pedido até novembro de 2026. O cancelamento é irretratável. Caso o pedido seja negado, há 30 dias para regularização.
Quem já está no Simples Nacional deve acessar o Portal em setembro para verificar pendências e decidir sobre IBS e CBS. A permanência é automática, mas a atenção é necessária. O novo calendário traz mais previsibilidade e elimina a retroatividade, garantindo que a empresa comece o ano com o regime definido.











