O auxílio-reclusão do INSS é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado. Este benefício é específico e requer o cumprimento de critérios claros para que as famílias possam recebê-lo.
O benefício só pode ser solicitado quando o segurado cumpria pena em regime fechado e era contribuinte do INSS há pelo menos 24 meses antes da prisão. O valor do auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.621,00.
O auxílio também se restringe às famílias cuja média salarial do segurado era inferior a R$ 1.980,38 em 2026, que é o limite de renda atual. A concessão obedece a condições rigorosas, assegurando que apenas famílias em situação de vulnerabilidade sejam atendidas.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Apenas os dependentes de segurados contribuintes têm direito ao auxílio-reclusão. Além disso, esses segurados devem ter contribuído por, no mínimo, 24 meses antes do encarceramento.
Essa contribuição regular mantém a qualidade de segurado, essencial para que as famílias, geralmente em situação econômica vulnerável, possam ser beneficiadas.
Dependentes elegíveis
O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS. Caso o segurado já receba algum outro benefício, a família não poderá solicitar o auxílio-reclusão, o que gera dúvidas comuns sobre a elegibilidade.
Podem solicitar o benefício, cônjuges ou companheiros, filhos menores de 21 anos ou portadores de deficiência, além de pais e irmãos que se enquadrem nos critérios estabelecidos.











