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Início Geral

MEI que paga o DAS pode receber dinheiro do INSS durante o período em que ficar sem trabalhar

Por Carolina Carvalho
20/08/2026
Em Geral
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inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Você sabia que pessoas que se enquadram como MEI (microempreendedor invidividual) podem ter direito a benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? E um desses benefícios inclui o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença. Mas você precisar estar com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, porque é através desse documento que você faz a sua contribuição mensal com a Previdência Social.

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O auxílio-doença do INSS é um benefício pago para trabalhadores que comprovem, por meio de perícia médica, que estão incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias por causa de questões de saúde ou por algum acidente (que pode ou não ter a ver com o trabalho). De acordo com o Serasa Experian, o valor do benefício é calculado com base nas contribuições realizadas e no histórico de remunerações do trabalhador.

MEIs também têm direito a esse auxílio, mas, como já mencionamos, é preciso manter suas contribuições mensais em dia, mantendo a sua qualidade de segurado ativa nos sistemas do governo federal, liberando o procolo de solicitações.

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Quais as condições para solicitar o auxílio-doença?

Para protocolar o pedido, além de comprovar por perícia médica que você está incapacitado para o seu trabalho, também é preciso ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais, manter o cadastro do CNPJ em situação ativa e, mais uma vez, manter as guias do DAS pagas em dia.

Nos seguintes casos, a carência de 12 contribuições é dispensada:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Estados avançados da doença de Paget.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Confira!

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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