Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe o fim das margens consignadas específicas para cartão de crédito e cartão de benefício destinados a aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, o segurado pode comprometer até 5% da renda com cada uma dessas modalidades, além dos 35% reservados para empréstimos tradicionais com desconto em folha, totalizando 45% de comprometimento.
Divisão da margem consignável atual:
- 35% para o empréstimo consignado comum (tradicional).
- 5% para o uso do cartão de crédito consignado.
- 5% para o cartão consignado de benefício.
Pelo Projeto de Lei 1.947/2026, o limite global de 45% seria mantido, mas passaria a ser direcionado exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis convencionais com desconto na folha de pagamento.
A justificativa apresentada é a prevenção ao superendividamento, uma vez que as operações vinculadas a cartões dificultam a quitação do débito.
Benefício de Prestação Continuada
Para os titulares do Benefício de Prestação Continuada, o texto mantém a possibilidade de consignado, mas com um limite único de 35% da renda, voltado apenas a empréstimos. O valor do BPC corresponde a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em 1.621 reais.
O projeto também prevê penalidades a instituições financeiras que descumprirem as regras na concessão de crédito. A proposta ainda passará por análise conclusiva em quatro comissões da Câmara: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em todas, seguirá para votação no Senado e, depois, para sanção presidencial.











