Você sabia que pessoas que se enquadram como MEI (microempreendedor invidividual) podem ter direito a benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? E um desses benefícios inclui o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença. Mas você precisar estar com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, porque é através desse documento que você faz a sua contribuição mensal com a Previdência Social.
O auxílio-doença do INSS é um benefício pago para trabalhadores que comprovem, por meio de perícia médica, que estão incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias por causa de questões de saúde ou por algum acidente (que pode ou não ter a ver com o trabalho). De acordo com o Serasa Experian, o valor do benefício é calculado com base nas contribuições realizadas e no histórico de remunerações do trabalhador.
MEIs também têm direito a esse auxílio, mas, como já mencionamos, é preciso manter suas contribuições mensais em dia, mantendo a sua qualidade de segurado ativa nos sistemas do governo federal, liberando o procolo de solicitações.
Quais as condições para solicitar o auxílio-doença?
Para protocolar o pedido, além de comprovar por perícia médica que você está incapacitado para o seu trabalho, também é preciso ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais, manter o cadastro do CNPJ em situação ativa e, mais uma vez, manter as guias do DAS pagas em dia.
Nos seguintes casos, a carência de 12 contribuições é dispensada:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Estados avançados da doença de Paget.











