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Justiça emite alerta para brasileiros com consulta marcada no dentista nos próximos dias

Por Pedro Silvini
21/08/2026
Em Geral
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dentista agua com gas saude dentes

Foto: (Reprodução/Adobe Stock)

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) colocou em xeque as regras que permitiam a cirurgiões-dentistas realizar determinados procedimentos de harmonização orofacial. O tribunal anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a área como especialidade odontológica e estabelecia procedimentos que poderiam ser realizados pelos profissionais.

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A controvérsia envolve procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais para estimular a produção de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas destinadas à correção dos lábios.

A principal discussão não está relacionada às consultas odontológicas tradicionais, mas aos limites da atuação profissional dos dentistas em procedimentos estéticos que ultrapassam a região diretamente relacionada aos dentes e à boca.

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Segundo o entendimento adotado pelo TRF-1, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências estabelecidas pela legislação. Para o tribunal, não haveria respaldo legal suficiente para que a atuação odontológica fosse estendida a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.

A ação que deu origem ao processo foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

As entidades médicas sustentaram que o CFO teria ultrapassado seus limites regulamentares ao permitir procedimentos que, segundo elas, não estariam previstos na legislação como atribuições da Odontologia.

Foto: (Reprodução/Magnific)

Leis estão no centro da discussão

A disputa envolve principalmente duas normas federais.

A Lei nº 5.081/1966 regulamenta o exercício da Odontologia e estabelece as atividades que podem ser desempenhadas pelos cirurgiões-dentistas. Já a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, define atividades privativas dos médicos.

O artigo 4º da Lei do Ato Médico inclui entre essas atividades a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A própria legislação, porém, estabelece uma ressalva no parágrafo 6º, determinando que essas regras não se aplicam ao exercício da Odontologia “no âmbito de sua atuação”.

Foi justamente a interpretação dessa exceção que se tornou um dos principais pontos de conflito entre as entidades médicas e o Conselho Federal de Odontologia.

O CFO defendia que a ressalva preservava a atuação dos dentistas dentro de sua área profissional e que os procedimentos previstos na resolução de harmonização orofacial estavam inseridos nesse campo.

O conselho também argumentou que havia critérios de qualificação para o reconhecimento da especialidade, como a realização de pós-graduação específica ou a comprovação de pelo menos cinco anos de experiência.

Como foi a decisão na primeira instância

Antes do julgamento no TRF-1, o caso havia sido analisado pela 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Na primeira instância, o pedido das entidades médicas foi rejeitado.

A decisão considerou que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica e observou que a região anatômica envolvida nos procedimentos também é compartilhada por diferentes especialidades médicas.

A Justiça Federal também havia questionado inicialmente a legitimidade da Sociedade Brasileira de Dermatologia para participar da ação. Esse ponto, contudo, foi posteriormente revertido no julgamento do TRF-1, permitindo que a entidade permanecesse no processo.

No julgamento anterior, o então relator, desembargador federal Novély Vilanova, havia votado pela manutenção da resolução do CFO. Na avaliação apresentada naquele momento, o conselho teria competência para reconhecer a harmonização orofacial como especialidade odontológica, enquanto a Lei do Ato Médico preservaria a atuação dos dentistas dentro de seu campo profissional.

O próprio CFO afirma que, por enquanto, não houve mudança nas atribuições gerais dos cirurgiões-dentistas. O impacto imediato da decisão está relacionado especificamente à resolução que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade. Além disso, como ainda existe possibilidade de recurso, o cenário jurídico pode sofrer novas alterações.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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