As regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começaram a valer em São Paulo na sexta-feira (28). A regulamentação estabelece novos limites de velocidade e define onde esses veículos podem transitar pela capital. Apesar da entrada em vigor das normas, a Prefeitura decidiu adiar o início da fiscalização para 12 de outubro.
Até essa data, a estratégia será voltada à orientação dos usuários. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará campanhas educativas e ações para explicar as novas exigências, principalmente em relação à velocidade, aos locais de circulação e aos equipamentos de segurança.
A mudança ocorre justamente enquanto a micromobilidade cresce na cidade. Entre dezembro de 2024 e agosto de 2025, a quantidade de patinetes compartilhados saltou de aproximadamente 2 mil para 7,1 mil, uma alta de 255%. Paralelamente, os acidentes envolvendo esses equipamentos também aumentaram: foram 12 ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros em 2023, 17 em 2024 e 44 apenas entre janeiro e agosto de 2025.
Velocidade máxima varia conforme o local
Uma das principais alterações é a definição de limites diferentes de acordo com o espaço utilizado.
Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular a até 20 km/h.
Quando a ciclofaixa está localizada sobre a calçada ou em um canteiro e há compartilhamento do espaço com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Já as bicicletas elétricas podem utilizar vias sem ciclovias ou ciclofaixas quando a velocidade máxima regulamentada da via for de até 50 km/h. Nesses casos, devem circular junto ao bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito.
Para os patinetes e outros autopropelidos conduzidos em pé, a circulação em vias sem estrutura cicloviária é permitida somente onde a velocidade regulamentada não ultrapasse 40 km/h, mantendo o limite de 20 km/h para o equipamento.
Calçadas continuam proibidas
A regulamentação também deixa claro que determinados espaços não podem ser utilizados pelos equipamentos.
A circulação é proibida em:
- calçadas e passeios;
- áreas de pedestres;
- canteiros centrais compartilhados entre bicicletas e pedestres;
- vias destinadas à circulação de pedestres;
- vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h para autopropelidos conduzidos em pé;
- vias com velocidade superior a 50 km/h para autopropelidos conduzidos de forma sentada ou montada.
No caso das bicicletas elétricas, também está proibido o trânsito em vias de trânsito rápido e em rodovias que não tenham acostamento ou faixa própria.
A restrição não se aplica da mesma maneira às bicicletas e bicicletas elétricas utilizadas para fins esportivos, desde que sejam respeitadas as regras específicas e a sinalização existente.
A regulamentação não se limita aos patinetes. A categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos inclui também skates, hoverboards e monociclos elétricos.
Equipamentos conduzidos de forma sentada
A portaria estabelece ainda regras específicas para autopropelidos que permitem ao usuário conduzir o equipamento sentado ou montado.
Nesses casos, o limite continua sendo de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista e de 6 km/h quando o espaço for compartilhado com pedestres.
A circulação em vias sem ciclovia ou ciclofaixa também é autorizada quando a velocidade regulamentada for de até 50 km/h, com obrigação de respeitar a velocidade estabelecida para aquele trecho.
A regulamentação também alcança equipamentos autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados na locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento da mobilidade.
Fiscalização só começa em outubro
Embora as regras já estejam em vigor, a Prefeitura de São Paulo decidiu conceder um período de adaptação aos usuários. A fiscalização efetiva foi transferida para 12 de outubro, e, até lá, as ações terão caráter educativo.
A CET começou a instalar identificadores de velocidade em ciclovias e ciclofaixas de maior circulação. Os equipamentos não serão utilizados como radares para aplicação de multas. A função será mostrar ao próprio condutor a velocidade em que está trafegando.
Os dispositivos são aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e possuem visor e sensor. A indicação aparecerá em verde quando a velocidade estiver dentro do limite e em vermelho quando houver excesso.











