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Governo confirma mudança de regra e brasileiros que odeiam filas recebem boa notícia

Por Alan da Silva
02/09/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: Rachel Claire/Pexels

Foto ilustrativa: Rachel Claire/Pexels

O governo federal publicou, no último dia 31 de agosto, dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabelecem novas regras para a venda de ingressos e a oferta de água em eventos culturais e de entretenimento. As normas entram em vigor em 30 dias e visam aumentar a transparência nas transações e coibir práticas abusivas no setor.

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Entre as principais determinações, está a exigência de que as plataformas de venda informem o valor total do ingresso desde o início da compra, com a discriminação clara de todas as taxas incidentes.

Cobranças adicionais automáticas ficam proibidas, e serviços extras só poderão ser incluídos com consentimento expresso do consumidor. As filas virtuais também deverão fornecer informações sobre a posição do usuário, o número estimado de pessoas à frente e o tempo de espera.

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Durante a fase de pagamento, o ingresso deverá ser reservado por tempo suficiente para que a compra seja concluída, sem que o preço sofra alteração. A transferência de titularidade será gratuita, e as plataformas digitais deverão disponibilizar canal específico para o exercício do direito de arrependimento. 

Meia-entrada

O decreto também trata da meia-entrada, considerando abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como redução artificial da cota, exigências cadastrais excessivas, obstáculos tecnológicos ou cobrança de taxas extras. 

As empresas deverão informar o total de ingressos colocados à venda e o percentual destinado ao desconto legal, além de divulgar os dados de cumprimento da cota até 30 dias após o evento.

Combate ao cambismo digital

Para combater o cambismo digital, as plataformas deverão adotar mecanismos que impeçam compras em massa por robôs ou programas automatizados.

Na revenda, os anúncios deverão informar o preço original, o valor total cobrado, o acréscimo aplicado e a identidade do vendedor. Os dados das transações deverão ser armazenados por pelo menos dois anos para fins de auditoria.

Nos eventos com mais de mil pessoas, os organizadores serão obrigados a distribuir água potável gratuitamente e a permitir a entrada com garrafas de uso pessoal. As novas regras não se aplicam a eventos esportivos, que possuem legislação própria. O descumprimento sujeita os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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Foto: Cecília Bastos / USP Imagens

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