A vontade de deixar o mercado de trabalho antes dos 60 anos está presente na vida de uma parcela expressiva dos brasileiros, mas a expectativa de conseguir realizar esse plano é bem menor. Cerca de seis em cada dez entrevistados afirmam que gostariam de se aposentar até essa idade, enquanto apenas 28% consideram que isso realmente será possível.
Os dados fazem parte da quarta edição da pesquisa “Percepção dos Brasileiros sobre Proteção e Planejamento”, divulgada pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) nesta quarta-feira (16), durante o XII Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada.
O levantamento também revela que 32% dos entrevistados acreditam que só conseguirão se aposentar depois dos 61 anos. Outros 11% não esperam conseguir se aposentar, enquanto 12% afirmam que não pretendem deixar de trabalhar.
Embora a pesquisa revele o desejo de uma aposentadoria mais cedo, as regras previdenciárias em vigor em 2026 estabelecem diferentes critérios conforme a idade, o tempo de contribuição e a situação do segurado antes da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.
Para quem começou a contribuir depois da reforma, a aposentadoria por idade exige, em regra, 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da mudança pode, entretanto, se enquadrar em uma das regras de transição. Nesses casos, a idade necessária e o tempo de contribuição variam de acordo com o histórico previdenciário.
Para as mulheres, uma das possibilidades em 2026 é a aposentadoria aos 62 anos com 15 anos de contribuição. Também existem alternativas que consideram 30 anos de contribuição combinados com 93 pontos, ou 30 anos de contribuição e 59 anos e seis meses de idade.
Outra possibilidade é o sistema de pedágio de 50%, destinado a quem estava próximo de cumprir o tempo necessário quando a reforma entrou em vigor. Há ainda o pedágio de 100%, que estabelece idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição.
No caso dos homens, a regra geral prevê aposentadoria aos 65 anos com 15 anos de contribuição para determinadas situações, enquanto outras modalidades exigem 35 anos de contribuição associados a critérios de pontuação ou idade. O pedágio de 100%, por sua vez, exige 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o cumprimento do período adicional previsto pela regra.
Pedágio pode permitir aposentadoria sem idade mínima
Entre as regras de transição está o chamado pedágio de 50%, que não estabelece uma idade mínima. A modalidade, porém, é restrita aos segurados que estavam muito próximos de completar o tempo necessário quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Para utilizar essa alternativa, a mulher precisava ter mais de 28 anos de contribuição e o homem, mais de 33 anos naquela data. Além de completar os 30 anos de contribuição, no caso feminino, ou 35 anos, no masculino, é necessário cumprir um período adicional equivalente à metade do tempo que faltava em novembro de 2019.
Uma mulher que tinha 29 anos de contribuição na data da reforma, por exemplo, precisava de mais um ano para chegar aos 30 anos. Pela regra, teria ainda de cumprir metade desse período como pedágio, totalizando um ano e seis meses de contribuição adicional.
Apesar de permitir o benefício sem uma idade mínima específica, essa modalidade utiliza o fator previdenciário no cálculo, o que pode reduzir o valor da aposentadoria dependendo do histórico do segurado.
Pedágio de 100% continua entre as alternativas
Outra possibilidade prevista nas regras de transição é o pedágio de 100%. Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir o dobro do período que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Para mulheres, os requisitos são 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o cumprimento do pedágio de 100%. Para homens, são exigidos 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o mesmo período adicional.
O termo “100%” não significa que o segurado receberá o equivalente ao último salário. Ele diz respeito exclusivamente ao período adicional de contribuição. O cálculo do benefício considera 100% da média dos salários de contribuição, característica que pode tornar essa modalidade mais interessante para determinados históricos.











