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Aposentadoria feminina em 2025: entenda as novas exigências do INSS

Por Pedro Silvini
04/06/2025
Em Geral
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Idosa aposentada no INSS

(Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional 103, alterou significativamente as regras para a concessão da aposentadoria no Brasil. Para as mulheres, uma das mudanças mais impactantes foi o aumento da idade mínima para se aposentar por idade: passou de 60 para 62 anos, mantendo-se o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Antes da reforma, também existia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia 30 anos de contribuição para mulheres — sem exigência de idade mínima. Essa modalidade, no entanto, passou a contar com novas regras de transição, que variam conforme o tempo de contribuição acumulado até 13 de novembro de 2019.

A partir da Reforma, as regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passaram a exigir o seguinte:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, o governo criou cinco regras de transição, válidas até 2031. Essas regras permitem que o segurado se aposente com critérios mais brandos, desde que atenda aos requisitos exigidos em cada modelo.

Quem está fora das novas exigências

As mulheres que já tinham 28 anos e 1 dia de contribuição em 13/11/2019 não terão mudanças nas seguintes modalidades:

  • Pedágio de 50%: exige 30 anos de contribuição + 50% do tempo restante para completar esse tempo em 2019. Não há idade mínima.
  • Pedágio de 100%: exige 57 anos de idade + o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 2019.

Essas duas regras não sofrem alterações anuais e permanecem válidas nos mesmos moldes para quem já cumpria os critérios à época.

Regra dos pontos: o que é e como funciona

A mais conhecida entre as regras de transição é a chamada Regra dos Pontos. Prevista no Artigo 15 da EC 103, essa modalidade exige:

  • Mínimo de 30 anos de contribuição (mulher)
  • Soma da idade + tempo de contribuição deve atingir a pontuação mínima

Em 2025, a exigência para as mulheres será de 91 pontos. Esse número aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.

Exemplo prático:
Uma mulher com 58 anos de idade e 33 anos de contribuição, soma 91 pontos. Assim, ela poderá se aposentar em 2025 por essa regra.

Mulheres que não completaram os requisitos até 13/11/2019, mas estavam próximas de fazê-lo, podem se beneficiar de critérios mais suaves. Já aquelas que completaram os requisitos antigos antes dessa data, têm direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas, mesmo após a reforma.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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