Uma série de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente no caso de beneficiários analfabetos. Em um dos processos analisados, a Corte determinou a devolução dos valores descontados após considerar inválido o contrato firmado com o segurado.
Os ministros entenderam que o uso de cartão bancário, senha ou mesmo o recebimento do dinheiro não substituem as exigências previstas no artigo 595 do Código Civil para contratos assinados por pessoas analfabetas.
A Terceira Turma do STJ considerou que contratos firmados sem a observância das formalidades legais não possuem validade. Pela legislação, documentos assinados por pessoas analfabetas precisam ser assinados a rogo, quando outra pessoa assina em nome do contratante, e contar com a assinatura de duas testemunhas.
Em outra frente, a Segunda Seção do tribunal iniciou o julgamento do Tema 1.116 dos recursos repetitivos, que deverá estabelecer uma tese vinculante sobre o assunto. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
Até o momento, apenas o relator, ministro Humberto Martins, apresentou voto. Segundo ele, basta o cumprimento das exigências previstas no Código Civil, sem a necessidade de formalidades adicionais, como a elaboração de escritura pública.
Descontos indevidos levaram à devolução dos valores
Em um dos casos analisados, a Justiça reconheceu que havia irregularidades na contratação do empréstimo consignado e determinou a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário.
Outra decisão da Terceira Turma também considerou abusiva a prática de correspondentes bancários realizarem visitas domiciliares a aposentados para fechar contratos de empréstimo. A ação civil pública que motivou a análise envolve dez instituições financeiras e foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
Além disso, o tribunal declarou inválidos contratos realizados digitalmente em caixas eletrônicos por segurados analfabetos.
Mercado bilionário
O empréstimo consignado do INSS é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão. As regras sobre juros, número de parcelas e margem consignável são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Somente em 2026, cerca de 3,4 milhões de beneficiários contrataram operações desse tipo, movimentando R$ 22,665 bilhões. Ao longo de um ano, o setor gira aproximadamente R$ 100 bilhões.
Entidades do setor reagem
A Associação dos Correspondentes Bancários (Abcorban) afirmou que as decisões representam um retrocesso para o acesso ao crédito em regiões com pouca presença bancária. A entidade sustenta que as instituições seguem as exigências legais e as normas do Banco Central.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informou que acompanha os julgamentos e destacou que as operações de consignado devem observar rigorosamente a legislação e a proteção ao consumidor.
Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que seus associados utilizam diversos mecanismos de validação, incluindo confirmação de identidade, manifestação expressa de vontade do cliente e sistemas antifraude, para garantir a segurança das contratações.
A discussão no STJ ainda não foi concluída. A decisão definitiva da Segunda Seção poderá estabelecer um entendimento obrigatório para todo o Judiciário, influenciando futuras ações envolvendo empréstimos consignados do INSS.




