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Justiça toma decisão que pode garantir benefício do INSS mesmo para quem não é CLT

Por Pedro Silvini
03/08/2026
Em Geral
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Aposentadoria RG

Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

Uma decisão da Justiça do Trabalho pode ampliar o acesso de entregadores de aplicativos à proteção previdenciária em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Em caráter liminar e com validade em todo o país, a medida determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar individualmente os pedidos de benefícios apresentados por entregadores do iFood, mesmo quando eles não possuem carteira assinada.

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A determinação impede que os requerimentos sejam recusados automaticamente apenas porque o trabalhador atua como parceiro ou autônomo ou pela ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A concessão do benefício, entretanto, continuará dependendo da análise dos requisitos legais, como a qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho e a comprovação da relação entre o acidente e a atividade exercida.

A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do INSS, a liminar envolve o iFood e a seguradora MetLife, responsável pela cobertura oferecida aos entregadores da plataforma.

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O MPT solicitou que as empresas forneçam informações essenciais para a emissão da CAT, incluindo registros sobre início das atividades, jornadas, remuneração, rotas percorridas, data, horário e local do acidente, além dos dados sobre os serviços realizados e contatos do entregador.

Com isso, o objetivo é garantir que os pedidos de benefícios previdenciários sejam instruídos com documentação suficiente para uma análise adequada pelo INSS.

entregador ifood
(Divulgação/Ifood)

Produção de provas será fundamental na análise dos benefícios

Pela decisão, o iFood deverá disponibilizar registros de conexão ao aplicativo, trajetos realizados, remuneração, horários de trabalho e acionamentos do suporte que possam auxiliar na apuração dos acidentes. Já a MetLife ficará responsável por fornecer informações relacionadas às apólices contratadas, coberturas e eventuais indenizações pagas.

A magistrada destacou que a ausência de documentação adequada dificulta tanto a concessão de benefícios quanto a produção de estatísticas sobre acidentes envolvendo entregadores, comprometendo a elaboração de políticas públicas voltadas à prevenção.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a falta de emissão e processamento das CATs torna esses acidentes praticamente invisíveis para o sistema previdenciário e reduz a proteção dos trabalhadores incapacitados.

Levantamento aponta condições precárias de trabalho

A decisão também considerou dados reunidos pelo MPT sobre as condições enfrentadas pelos entregadores. Entre os trabalhadores entrevistados, 47,6% afirmaram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa.

O levantamento ainda mostrou que 90,2% declararam nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs), enquanto 93,9% relataram não ter acesso à água potável ou locais de descanso. Outros 98,8% disseram não dispor de espaços adequados para realizar refeições durante a jornada.

Em audiência administrativa realizada anteriormente, um representante do iFood informou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa não contempla especificamente as atividades de entrega e que a plataforma não emite CAT em casos de acidentes envolvendo entregadores.

Debate sobre proteção previdenciária continua

Apesar da nova determinação, a liminar não cria um benefício automático nem reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores. A principal mudança é impedir que o enquadramento do trabalhador como autônomo ou parceiro seja utilizado como justificativa para encerrar a análise administrativa antes da avaliação das provas apresentadas.

O tema faz parte de uma discussão mais ampla sobre a proteção social dos trabalhadores de plataformas digitais. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que a parcela de entregadores não formais que contribuía para a Previdência Social caiu de 31,1% no período entre 2012 e 2018 para 23,1% entre 2019 e 2022.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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