O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que não é permitido sacar a aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário após a morte do segurado. Mesmo que uma parcela seja depositada em razão do calendário de pagamentos, os valores não podem ser movimentados por familiares, já que o benefício é pessoal e deixa de existir com o falecimento do titular.
A orientação do órgão busca evitar fraudes e garantir que os recursos da Previdência Social sejam destinados corretamente. Caso sejam identificados saques indevidos, o INSS poderá exigir a devolução integral dos valores e, dependendo das circunstâncias, o caso poderá ser encaminhado para apuração de eventual responsabilidade civil e criminal.
Após o registro do óbito em cartório, a informação costuma ser compartilhada automaticamente com as bases do governo, levando ao encerramento do benefício previdenciário. Em alguns casos, porém, um pagamento ainda pode ser creditado por causa do cronograma mensal do INSS.
Mesmo nessa situação, a recomendação é clara: o dinheiro não deve ser retirado nem utilizado pelos familiares. O uso de cartão, senha, procuração ou acesso à conta bancária do segurado falecido deixa de ter amparo legal após a morte.
Como receber valores devidos de forma regular
Se houver dependentes com direito à pensão por morte, eles podem solicitar o benefício e também requerer eventuais valores que ficaram pendentes até a data do falecimento.
Na ausência de dependentes habilitados, os herdeiros também podem pedir o pagamento de valores eventualmente devidos ao segurado, desde que apresentem a documentação exigida, como alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as regras do INSS.
Os pedidos podem ser realizados pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Empréstimo consignado também gera dúvidas
Outra questão frequente envolve os empréstimos consignados. Com a morte do segurado, o benefício previdenciário é encerrado e os descontos das parcelas deixam de ser realizados.
Segundo as regras aplicáveis ao benefício do INSS, a dívida vinculada ao consignado não é transferida automaticamente para a pensão por morte concedida aos dependentes. Outras dívidas eventualmente deixadas pelo falecido, no entanto, seguem as normas da sucessão previstas na legislação civil.








