O Banco Central colocou em vigor, desde fevereiro de 2026, um novo pacote de regras para o Pix que promete reforçar a segurança das transferências e dificultar a ação de golpistas. As mudanças incluem bloqueio preventivo de valores suspeitos, rastreamento ampliado do dinheiro e um novo sistema de contestação diretamente nos aplicativos bancários.
As medidas já estão valendo para todas as instituições financeiras que operam o sistema de pagamentos instantâneos e fazem parte da atualização obrigatória do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta usada para recuperar valores em casos de fraude.
A reformulação acontece em um momento de forte crescimento do Pix no país. Segundo estudo “Geografia do Pix”, da Fundação Getulio Vargas (FGV), seis em cada dez brasileiros utilizaram o sistema ao menos uma vez por mês durante todo o ano de 2024. A taxa média nacional de adesão chegou a 63%, consolidando o Pix como o meio de pagamento mais usado no Brasil.
O Distrito Federal liderou o uso do sistema, com adesão de 78% da população, enquanto o Piauí registrou o menor índice, próximo de 55%.
O que muda nas regras do Pix
A principal alteração é a obrigatoriedade da versão 2.0 do MED para todos os bancos e instituições de pagamento. Antes, quando uma vítima sofria um golpe, o rastreamento normalmente se limitava à primeira conta que recebia o dinheiro. Agora, o sistema consegue acompanhar a movimentação em até cinco níveis diferentes de transferências.
Na prática, isso significa que o dinheiro poderá ser rastreado mesmo após passar por diversas contas usadas para ocultar os valores desviados.
Outra novidade é o bloqueio cautelar. Com a nova regra, bancos podem reter preventivamente valores recebidos via Pix por até 72 horas quando houver suspeita de fraude ou movimentação irregular.
O Banco Central também determinou que os aplicativos bancários passem a oferecer um botão específico de contestação. Com isso, vítimas poderão solicitar o acionamento do MED diretamente pelo app, sem necessidade de contato telefônico ou atendimento humano.
Além disso, as instituições financeiras passarão a compartilhar informações sobre o trajeto percorrido pelo dinheiro, o que deve acelerar o bloqueio de recursos suspeitos e facilitar a devolução às vítimas.
Prazo de devolução deve cair
Segundo as novas diretrizes, casos de fraude comprovada poderão ter devolução em aproximadamente 11 dias. Durante a investigação, os valores rastreados permanecem bloqueados para impedir saques ou novas transferências.
O Banco Central esclarece, porém, que o MED só pode ser utilizado em situações de fraude, suspeita de golpe ou falhas operacionais das instituições financeiras. O mecanismo não vale para transferências feitas por engano pelo próprio usuário, como envio para chave Pix incorreta.
Especialistas apontam que as novas regras podem reduzir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos dentro do sistema de pagamentos instantâneos.
O que fazer em caso de golpe
Em situações de fraude, a orientação é contestar a transação o mais rápido possível pelos canais oficiais do banco. Após o acionamento do MED, a instituição de origem comunica o banco recebedor em até 30 minutos.
Na sequência, os recursos podem ser bloqueados preventivamente enquanto o caso é analisado. Se a fraude for confirmada, o dinheiro é devolvido à vítima. Caso não haja indícios de irregularidade, os valores são liberados para o recebedor.




