O Banco Central anunciou novas mudanças no funcionamento do Pix que passarão a valer em duas etapas, nos dias 10 de agosto e 1º de setembro de 2026. As alterações foram oficializadas por meio da Instrução Normativa nº 766, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), que aprova a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
As novidades têm como foco fortalecer os mecanismos de segurança do sistema, aprimorar o rastreamento de recursos e ajustar procedimentos relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em situações de fraude.
A partir de 10 de agosto, o Banco Central implementará alterações relacionadas às notificações de infração e à análise dos pedidos de recuperação de valores.
Na prática, as instituições financeiras passarão a contar com informações mais detalhadas sobre o caminho percorrido pelo dinheiro durante uma transferência. O novo recurso permitirá identificar em que etapa da movimentação os valores se encontram, mesmo quando forem rapidamente distribuídos entre diferentes contas.
Segundo o Banco Central, o objetivo é aumentar a capacidade de rastreamento dos recursos, já que criminosos costumam fragmentar o dinheiro obtido em golpes para dificultar bloqueios e recuperações.
Com esse aprimoramento, bancos e instituições de pagamento terão mais elementos para acompanhar a circulação dos valores durante as investigações.
Contestação de devoluções terá novo prazo em setembro
Já em 1º de setembro, entram em vigor as demais mudanças previstas na norma, incluindo a revogação da instrução anterior e a ampliação do prazo para contestação de determinadas devoluções realizadas pelo Pix.
O período para contestar uma devolução considerada suspeita de fraude passará de 30 para 80 dias.
O Banco Central esclarece, porém, que essa alteração não cria um novo prazo para todas as vítimas de golpes.
Quem realizou um Pix após ser vítima de fraude já pode solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução dentro do prazo de até 80 dias contados da transferência.
A novidade beneficia outra situação: quando uma pessoa ou empresa recebe um Pix, tem esse valor devolvido por meio do MED e acredita que a solicitação de devolução tenha sido feita de forma fraudulenta. Nesses casos, haverá mais tempo para contestar a operação.
Como funciona o Mecanismo Especial de Devolução
Quando uma pessoa é vítima de golpe envolvendo Pix, a orientação continua sendo comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela conta.
O pedido pode ser realizado, na maioria dos bancos, diretamente pelo aplicativo, localizando a transferência no extrato, selecionando a opção de contestação e informando que a operação está relacionada a fraude ou crime.
Após a abertura do processo, a instituição financeira analisa o caso e verifica a possibilidade de bloquear ou recuperar os recursos.
Especialistas destacam que, embora exista prazo para solicitar o procedimento, agir rapidamente aumenta as chances de localizar o dinheiro antes que ele seja movimentado para outras contas.
Recuperação do dinheiro continua dependendo de análise
O Banco Central também reforça que o acionamento do MED não garante automaticamente a devolução dos valores.
A recuperação depende da análise realizada pelas instituições financeiras e da existência de saldo disponível nas contas envolvidas na fraude.
Além disso, o mecanismo não pode ser utilizado para cancelar compras, resolver desacordos comerciais ou corrigir erros no preenchimento da chave Pix. O procedimento permanece restrito a situações que envolvam golpes, fraudes ou crimes.












