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Brasileiros que comprarem a primeira casa própria têm direito a benefício pouco conhecido que abate 50% do valor

Por Carolina Carvalho
28/08/2026
Em Geral
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casa aluguel

Imagem de Magnific

Acabou de comprar a sua primeira casa ou apartamento e está se preparando para lidar com as burocracias de registrar esse imóvel? Então fique de olho em um benefício que muitas pessoas não conhecem e que pode te render uma baita economia! A Lei 6015/73 estabelece que qualquer pessoa que está financiando a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.

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Apesar de uma lei antiga, ela ainda é desconhecida por grande parte da população, como aponta o imobiliarista Rosalmir Moreira, diretor do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) e vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-PR) ao jornal Folha de Londrina. “Muitas pessoas concretizam os negócios sem a presença de um profissional imobiliário. Além disso, há profissionais que também não conhecem a lei e, consequentemente, não orientam os seus clientes”, pontua Moreira.

O que é o Sistema Financeiro de Habitação?

De acordo com o blog do Serasa, o SFH é um instrumento do Governo Federal que se propõe a facilitar o acesso de brasileiros ao financiamento de imóveis, impondo regras de contrato para clientes e bancos.

Condições para conquistar benefício

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Entrevistada pelo Folha de Londrina, a presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienorg-PR), Teresinha Carvalho, destaca que o esse desconto só é concedido em casos de imóveis que serão usados para moradia do comprador. Se você está comprando uma casa para alugar, por exemplo, o benefício não se aplica aqui.

Outra condição é o valor do imóvel, que pode ser de, no máximo, R$ 500 mil. Teresinha exemplifica que o registro de um imóvel de R$ 150 mil sai por cerca de R$ 620. Com o desconto, você paga R$ 310.

Para comprovar que esse é o seu primeiro imóvel, o proprietário precisa pedir no cartório da sua região uma certidão negativa de propriedade, ou uma declaração confirmando que se trata da sua primeira aquisição do tipo e que ele está sendo financiado através do SFH.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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