Uma decisão da Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 28 mil em indenizações a uma ex-funcionária de um hospital que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A sentença reconheceu que a trabalhadora sofreu prejuízos decorrentes do episódio, além de assédio moral e dispensa considerada discriminatória e retaliatória. Ainda cabe recurso da decisão.
O caso chama atenção porque reforça que pessoas que tenham passado por situações semelhantes envolvendo aplicação de vacinas fora do prazo de validade e que comprovem danos podem buscar a análise do caso pelo Poder Judiciário. A eventual indenização, porém, depende das circunstâncias específicas de cada situação e da avaliação da Justiça, não sendo automática para todos os casos.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Santos e envolve uma assistente administrativa que trabalhava no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Segundo o processo, os funcionários receberam a vacina contra a Covid-19 em 21 de abril, utilizando um lote que havia vencido uma semana antes. Na ação, a trabalhadora afirmou que viveu um período de angústia e insegurança, já que permaneceu atuando na linha de frente do combate à pandemia por quase três meses sem a garantia de estar devidamente imunizada.
A defesa da instituição sustentou que houve um problema de alcance nacional envolvendo aquele lote e afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia estendido sua validade. O hospital também informou que promoveu a revacinação dos profissionais e ofereceu acompanhamento médico e psicológico.

Outros casos semelhantes podem ser analisados pela Justiça
Especialistas apontam que situações semelhantes podem ser levadas ao Judiciário quando houver comprovação de erro na aplicação da vacina e demonstração de prejuízos efetivamente sofridos pelo paciente ou trabalhador.
Cada processo, entretanto, é analisado individualmente. A concessão de indenização depende das provas apresentadas, das circunstâncias do caso e da existência de danos reconhecidos pela Justiça.
Durante a pandemia, alguns episódios de aplicação de doses fora do prazo de validade foram registrados no país, o que levou autoridades sanitárias a orientarem a repetição da vacinação nos casos confirmados.
O que dizem as autoridades de saúde
De acordo com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), a aplicação de uma vacina vencida é considerada um erro programático. Nesses casos, a dose é considerada inválida e deve ser repetida, respeitando o intervalo recomendado de 28 dias.
O Ministério da Saúde informa que as vacinas são distribuídas dentro do prazo de validade e que, caso uma aplicação ocorra após o vencimento, a pessoa deve receber uma nova dose conforme as orientações do Programa Nacional de Imunizações.
Especialistas explicam que não existem estudos capazes de garantir a eficácia e a segurança de vacinas utilizadas após o vencimento da validade, já que a data indicada pelo fabricante representa o período em que há garantia de estabilidade e qualidade do produto.
Embora não haja evidências de que essas vacinas provoquem necessariamente problemas de saúde, também não é possível assegurar que ofereçam a resposta imunológica esperada, motivo pelo qual a recomendação oficial é realizar uma nova aplicação.
Além do episódio envolvendo a vacina contra a Covid-19, pesquisas recentes mostram que o Brasil continua majoritariamente favorável à vacinação, embora especialistas alertem para um crescimento da hesitação vacinal após a pandemia. Levantamento do Centro de Estudos SoU_Ciência, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), aponta que 72,1% dos brasileiros afirmam aderir às campanhas de imunização, enquanto 27,9% já demonstram algum grau de afastamento ou dúvida em relação às vacinas.




