Quem frequenta locais como o Assaí, o Atacadão ou o Carrefour vai sentir uma diferença prática, graças a regras que já existem há anos, mas que passaram a ser fiscalizadas com mais rigor em 2026. Essas regras envolvem como o preço dos produtos deve ser exibido para os consumidores nas prateleiras.
A Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 já estabeleceram essas regras claras sobre como os preços precisam ser apresentados aos consumidores. Porém, apesar das regras serem antigas, elas ainda estavam sendo desobedecidas por muitos estabelecimentos. Diante do aumento de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, a fiscalização para garantir que essas regras estejam sendo cumpridas passa a ser mais uniforme em todo o país.
Regras na exibição de preços em supermercados e outros estabelecimentos
Uma das regras que você provavelmente já ouviu falar é que, se o preço exibido nas prateleiras for diferente do cobrado no caixa, o preço que prevalece é a oferta que havia sido informada para você, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Outros pontos da legislação são:
- Preço por medida obrigatório: quilo, litro, metro ou unidade precisam aparecer em todas as etiquetas, inclusive em produtos de marca própria;
- Limites por CPF visíveis: se uma promoção tiver limite de quantidade de produto por comprador, essa informação precisa estar ao lado do preço, em uma fonte legível;
- Faixas de preço no atacarejo: redes precisam indicar claramente a quantidade mínima para o valor reduzido de atacado;
- Destaque para produtos próximos ao vencimento: avisos específicos devem ser exibidos para que o consumidor decida com mais consciência.




