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Censo Previdenciário é obrigatório. Veja como fazer para não perder seu benefício!

Por Carolina Carvalho
07/04/2025
Em Geral
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idosos

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Já imaginou trabalhar a vida inteira pela tão sonhada aposentadoria e acabar perdendo o benefício? Frase digna de pesadelo, não é mesmo? Então, você, que é segurado ativo ou servidor público aposentado de Minas Gerais, é melhor ficar atento ao prazo do Censo Previdenciário, que começou no dia 1º de abril e vai até o dia 31 de maio. Vamos te explicar também o passo a passo do procedimento mais abaixo.

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Quem não realizar o Censo pode acabar com o seu pagamento suspenso.

O Censo é obrigatório para os segurados ativos e aposentados, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça Militar. O procedimento visa à criação e atualizado dos dados cadastrais dos beneficiários, informações essenciais para a gestão, entre outros procedimentos, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

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O procedimento é obrigatório mesmo para quem já realizou a Prova de Vida este ano.

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Como fazer o Censo Previdenciário?

Você pode fazer o procedimento de forma online, através do site do IPSEMG – o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Você acessar o site com o mesmo login do portal do servidor.

No primeiro bloco, você insere dados pessoais e confirma se as informações estão ou não corretas. Em caso de algum erro, é preciso corrigir as informações. Em “Dados Complementares”, você informa raça/etnia, sexo, gênero, se possui cargo de chefia/direção, além de cadastrar endereço, número de celular e e-mail.

Em “Dados Funcionais”, informe o tempo de serviço como servidor público efetivo do Estado de Minas Gerais e responda se está vinculado ao Plano de Previdência Complementar da PREVCOM-MG. Por fim, você inclui os dados dos dependentes previdenciários. Confira quem pode ser dependente, segundo a legislação do INSS:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Ainda ficou com alguma dúvida? O IPSEMG tem uma playlist no seu canal do YouTube detalhando melhor o procedimento:

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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