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Dar comida para morador de rua agora pode render multa pesada

Por Alan da Silva
06/12/2025
Em Geral
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moradores de rua

Imagem de Javad Esmaeili por Pixabay

Na última segunda-feira, 1º de dezembro, os efeitos de um novo decreto publicado em Florianópolis entraram em vigor, trazendo regras rigorosas para a entrega de marmitas a pessoas em situação de rua. O Decreto nº 28.550, assinado pelo prefeito de Florianópolis, entrou em vigor ao ser publicado no Diário Oficial do Município.

O documento visa regulamentar a distribuição de alimentos, definindo que as entregas devem ocorrer em Pontos de Distribuição Organizados (PDOs), como a Passarela da Cidadania. A medida afeta diretamente entidades voluntárias que realizam a doação de alimentos.

Por que a medida está causando tanto alvoroço?

O objetivo do decreto seria assegurar a segurança sanitária e ordenar o uso dos espaços públicos. Contudo, entidades humanitárias alegam que a norma pode dificultar o acesso de pessoas em situação de rua às refeições, pois muitos beneficiários não conseguem se deslocar até os locais autorizados.

Críticos questionam a eficácia e a legalidade da medida, ressaltando que pode violar o direito constitucional à alimentação.

Organizações que entregam marmitas devem se cadastrar na Fundação Rede Solidária Somar Floripa. Este cadastro inclui o envio de documentos sobre o plano de trabalho, detalhando dias, horários e locais de distribuição. A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária e outras autoridades municipais, com possibilidade de multa para descumprimento das normas.

Especialistas apontam que o decreto pode ferir princípios constitucionais, como a solidariedade e o direito à alimentação. Outros desafios incluem a adequação das sedes das entidades para o cumprimento das novas exigências. 

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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