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Esta categoria de motoristas habilitados terão suas CNH suspensas entre julho e agosto

Por Pedro Silvini
15/07/2026
Em Geral
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CNH

(Reprodução/Agência Brasil)

Motoristas habilitados que exercem atividade remunerada, como taxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo e condutores de ônibus, devem redobrar a atenção com a pontuação registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso acumulem o limite de pontos previsto na legislação entre os meses de julho e agosto, ou em qualquer outro período de 12 meses, poderão ter instaurado um processo administrativo que pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

A penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e continua sendo aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que em 2026 passaram a adotar novas diretrizes administrativas com base na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma, no entanto, não alterou os limites de pontuação, definidos desde a Lei nº 14.071/2020.

O sistema atual estabelece três limites para abertura do processo de suspensão, considerando as infrações registradas nos últimos 12 meses:

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  • 40 pontos para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem registrou uma infração gravíssima;
  • 20 pontos para motoristas que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses contados da data da infração. Não existe zeramento automático no início de um novo ano.

Regra é diferente para motoristas profissionais

Para os condutores que possuem a observação de Exerce Atividade Remunerada (EAR) registrada na CNH, a legislação prevê uma exceção no sistema de pontuação.

Independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas, esses motoristas somente entram em processo de suspensão por acúmulo de pontos ao atingirem 40 pontos dentro do período de 12 meses.

A regra beneficia profissionais que utilizam o veículo como instrumento de trabalho, mas não elimina a possibilidade de suspensão caso o limite seja alcançado.

Infrações continuam gerando pontuação

Cada infração registrada no prontuário do motorista soma uma quantidade específica de pontos:

  • Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
  • Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo haver multiplicação do valor em algumas situações.

Entre as infrações gravíssimas estão avançar o sinal vermelho, estacionar em vaga destinada a pessoas com deficiência sem autorização, dirigir sob efeito de álcool e deixar de prestar socorro em caso de acidente.

Algumas infrações suspendem a CNH imediatamente

Além da suspensão por acúmulo de pontos, o CTB prevê situações em que o processo é aberto automaticamente, independentemente da pontuação do motorista.

São as chamadas infrações autossuspensivas, como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, trafegar acima de 50% da velocidade máxima permitida, realizar manobras perigosas ou conduzir veículo colocando em risco pedestres e outros motoristas.

Nesses casos, mesmo quem possui poucos pontos registrados poderá responder ao processo de suspensão.

Quando o processo administrativo resulta na suspensão da CNH, o condutor perde temporariamente o direito de dirigir. Dependendo da situação, a penalidade pode chegar a dois anos e dois meses.

Para voltar a dirigir legalmente, o motorista precisa cumprir o período de suspensão determinado pelo órgão de trânsito e realizar o curso de reciclagem exigido pela legislação, além de atender às demais exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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