Vai receber um imóvel de herança e já está preocupado com o imposto que você vai ter que pagar em cima disso? Boa notícia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão que promete facilitar bastante a sua vida. Em resolução, o Conselho prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não vai mais ter que ser pago com antecedência. Antes, esse imposto tinha que ser pago de forma prévia como condição obrigatória para que os bens passassem pelo inventário e pela partilha.
Segundo a Agência Brasil, o inventário judicial é um procedimento feito em cartório através de uma escritura pública, sem necessidade de processo na Justiça.
A resolução do CNJ foi feita em atendimento a um requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), que argumenta que a mudança eliminar uma barreira em um procedimento que tem crescido muito no país. “Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
O imposto sobre herança continua existindo
Voltamos a destacar: o que a resolução muda é a obrigatoriedade de pagar o ITCMD antes do inventário e da partilha dos bens. Não é uma isenção, redução ou dispensa do imposto. Você continua tendo que pagar esse imposto, que é de competência estadual.
“Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos previstos na legislação estadual”, explica Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).











