O programa Minha Casa, Minha Vida foi retomado por meio da Medida Provisória nº 1.162, de fevereiro de 2023, convertida posteriormente na Lei nº 14.620, de julho do mesmo ano, com diretrizes atualizadas e novas modalidades de atendimento. A nova versão do programa busca melhorar a localização dos empreendimentos habitacionais, priorizando a proximidade de comércio, equipamentos públicos e transporte coletivo.
O programa também amplia as formas de atendimento, incluindo a produção de novas unidades, a requalificação de imóveis para moradia, o financiamento de imóveis novos e usados e a melhoria habitacional. O público-alvo abrange famílias com renda mensal de até 13 mil reais em áreas urbanas, ou renda anual de até 134 mil reais em áreas rurais, conforme definido pela Portaria nº 333, de março de 2026.
Faixas de renda
As faixas de renda são divididas em quatro categorias: a Faixa 1, com renda de até 3,2 mil reais na área urbana ou 50 mil reais anuais na área rural, recebe atendimento com recursos subsidiados da União.
A Faixa 2 abrange rendas entre 3.200,01 e 5 mil reais mensais ou entre 50.000,01 e 70.900,00 reais anuais. A Faixa 3 vai até 9,6 mil reais mensais ou 134 mil reais anuais, e a Faixa 4, voltada à classe média, contempla famílias com renda de até 13 mil reais mensais.
Isenção para beneficiários do BPC ou Bolsa Família
Para a Faixa 1, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada ou do Programa Bolsa Família ficam isentos do pagamento de prestações, com o imóvel concedido integralmente sem custos, conforme a Portaria nº 1.248, de setembro de 2023.
São priorizadas famílias com mulher como responsável pela unidade, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com câncer ou doenças raras, famílias em vulnerabilidade social, vítimas de desastres naturais, em deslocamento involuntário, em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, residentes em áreas de risco e integrantes de povos tradicionais e quilombolas.











