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Farmácia que pedir CPF na hora da compra pode ser obrigada a pagar indenização de até R$ 10 milhões

Por Alan da Silva
12/08/2026
Em Geral
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Imagem ilustrativa: Freepik

Imagem ilustrativa: Freepik

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou os recursos da Raia Drogasil e manteve a condenação da rede de farmácias ao pagamento de 10 milhões de reais em danos morais coletivos. A decisão, publicada na última quinta-feira (6/8), também reforçou a proibição de a empresa exigir o CPF do cliente como condição para conceder descontos.

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O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que os embargos de declaração apresentados pela Drogasil não apontaram omissão, contradição ou erro material na decisão anterior. Segundo o magistrado, o recurso buscava rediscutir o mérito da ação e reanalisar provas, o que não é cabível nesse tipo de recurso. A revisão, conforme a decisão, deve ser buscada por meio do recurso processual adequado.

Condenação inicial ocorreu após ação civil 

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A condenação inicial ocorreu após ação civil pública movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.

As entidades afirmaram que a coleta de dados ocorria sob a justificativa de descontos e programas de fidelidade, mas sem consentimento livre e informado dos clientes, violando a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.

Em sua defesa, a Drogasil alegou que a solicitação do CPF era facultativa e oferecida para ingresso em programas de benefícios, negando a comercialização ou uso indevido das informações. No recurso, a rede questionou se a decisão valeria apenas para o Maranhão ou para todo o país, e pediu esclarecimentos sobre quais políticas deveriam ser alteradas. A nova decisão não respondeu a essas questões. A empresa ainda pode recorrer a instâncias superiores. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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