O Tribunal de Justiça do Maranhão negou os recursos da Raia Drogasil e manteve a condenação da rede de farmácias ao pagamento de 10 milhões de reais em danos morais coletivos. A decisão, publicada na última quinta-feira (6/8), também reforçou a proibição de a empresa exigir o CPF do cliente como condição para conceder descontos.
O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que os embargos de declaração apresentados pela Drogasil não apontaram omissão, contradição ou erro material na decisão anterior. Segundo o magistrado, o recurso buscava rediscutir o mérito da ação e reanalisar provas, o que não é cabível nesse tipo de recurso. A revisão, conforme a decisão, deve ser buscada por meio do recurso processual adequado.
Condenação inicial ocorreu após ação civil
A condenação inicial ocorreu após ação civil pública movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
As entidades afirmaram que a coleta de dados ocorria sob a justificativa de descontos e programas de fidelidade, mas sem consentimento livre e informado dos clientes, violando a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.
Em sua defesa, a Drogasil alegou que a solicitação do CPF era facultativa e oferecida para ingresso em programas de benefícios, negando a comercialização ou uso indevido das informações. No recurso, a rede questionou se a decisão valeria apenas para o Maranhão ou para todo o país, e pediu esclarecimentos sobre quais políticas deveriam ser alteradas. A nova decisão não respondeu a essas questões. A empresa ainda pode recorrer a instâncias superiores.












