Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e de outros programas administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisarão se adaptar às novas exigências de identificação biométrica adotadas pelo governo federal. A medida, oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), amplia o uso da biometria na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.
Embora não represente o fim automático do BPC para todos os beneficiários, a nova regra poderá impedir a concessão ou a continuidade do pagamento para quem estiver obrigado a realizar o cadastro biométrico e não atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Segundo o INSS, a ampliação da identificação biométrica faz parte de uma estratégia para aumentar a segurança dos cadastros, reduzir fraudes e garantir que os recursos públicos cheguem aos beneficiários corretos.
A comprovação da biometria poderá ser feita por meio de registros já existentes em bases oficiais do governo, incluindo:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro eleitoral;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN).
As orientações técnicas para os servidores responsáveis pela análise dos pedidos serão divulgadas em documentos internos do instituto e no portal oficial do INSS.
As regras atuais já determinam a obrigatoriedade da biometria para novos requerimentos de benefícios realizados desde 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/Loas, a exigência já vinha sendo aplicada desde setembro de 2024.
Cronograma prevê adaptação gradual
O governo adotou um calendário de transição para evitar que cidadãos sejam prejudicados durante a implementação das novas exigências. Quem ainda não possui nenhum registro biométrico em bases oficiais deverá providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional a partir de 2027.
Já os cidadãos que possuem biometria cadastrada em sistemas oficiais, como os da Justiça Eleitoral ou da CNH, terão prazo maior para adequação, com obrigatoriedade da nova identidade prevista para 2028.
A medida busca ampliar gradualmente a integração dos bancos de dados utilizados pelo governo federal na verificação da identidade dos beneficiários.
Quem está dispensado da exigência
A portaria prevê exceções para grupos específicos que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços de cadastramento ou possuem condições especiais.
Estão dispensados da apresentação do registro biométrico:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas que possuam documentação específica emitida pelas autoridades competentes;
- Brasileiros residentes no exterior que apresentem documentação consular ou utilizem mecanismos previstos em acordos internacionais de previdência;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, mediante atestado médico válido;
- Moradores de localidades remotas ou de difícil acesso, desde que apresentem documentação comprobatória de residência.
Benefícios que continuam isentos
A regulamentação também mantém a dispensa de biometria para alguns tipos de requerimentos previdenciários.
Permanecem isentos da obrigatoriedade os pedidos de:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade;
- Pensão por morte.
Nos demais casos, a comprovação biométrica passa a integrar o processo de análise e manutenção dos benefícios.
De acordo com o governo federal, a ampliação da biometria busca modernizar os mecanismos de controle dos programas sociais e previdenciários. A expectativa é que a integração das bases de dados permita uma identificação mais segura dos beneficiários e reduza irregularidades.




