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Funcionário é obrigado a trocar a validade de alimentos estragados e consegue R$ 52 mil após procurar a Justiça

Por Alan da Silva
07/09/2026
Em Geral
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Imagem ilustrativa: Freepik

Imagem ilustrativa: Freepik

Em 2026, uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo, reconheceu a rescisão indireta do contrato de um empregado de uma empresa atacadista que era submetido a condições degradantes e obrigado a participar de práticas ilícitas relacionadas à adulteração de produtos vencidos para comercialização. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais de 52 mil reais.

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O trabalhador ajuizou ação alegando que atuou como fiscal de prevenção, auxiliar de açougue e açougueiro, e que era pressionado a manipular alimentos estragados para venda.

Segundo ele, os funcionários limpavam superficialmente os produtos, retiravam embalagens originais, removiam larvas e insetos e embalavam os itens com novas datas de validade. Os alimentos considerados impróprios também eram reaproveitados nas refeições dos empregados, servidas em mau estado, sob ameaça de demissão.

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Atacadista negou as acusações

A atacadista negou as acusações e afirmou que a jornada era registrada por biometria e que eventuais horas extras eram pagas ou compensadas. No entanto, a instrução processual incluiu prova pericial e testemunhal, que confirmaram os relatos do trabalhador.

As testemunhas reconheceram fotografias que evidenciavam o mau estado de conservação de produtos perecíveis e a prática de servir comida estragada aos empregados.

Sentença

O juiz considerou que as provas revelaram um quadro de extrema gravidade, com práticas institucionalizadas de adulteração de validade e comercialização de produtos deteriorados.

Essas condutas violaram não apenas a legislação trabalhista, mas também o Código de Defesa do Consumidor. Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. 

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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