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Galhos e raízes do vizinho estão no seu terreno? Descubra o que você pode fazer pela lei

Por Pedro Silvini
04/09/2026
Em Geral
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árvore

(Reprodução/Unsplash)

Galhos que avançam sobre o muro, raízes que levantam o calçamento e folhas que se acumulam no quintal podem transformar uma árvore em motivo de conflito entre vizinhos. Embora situações assim sejam comuns, a legislação brasileira estabelece uma regra específica para determinar o que o proprietário do imóvel atingido pela vegetação pode fazer.

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O artigo 1.283 do Código Civil permite que o dono do terreno invadido corte as raízes e os ramos de uma árvore que ultrapassem a divisa, mas somente até o chamado plano vertical divisório. Na prática, isso significa que o corte pode alcançar apenas a parte da vegetação que efetivamente avançou para dentro da propriedade.

A regra foi criada para lidar com conflitos de vizinhança e estabelecer um limite entre o direito do proprietário de utilizar seu imóvel e a preservação da vegetação pertencente ao terreno vizinho.

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Foto: (Reprodução/Facebook)

O que diz o Código Civil

A legislação é direta ao tratar do assunto. O artigo 1.283 do Código Civil estabelece:

“As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”

A chamada “estrema” corresponde à linha que separa os imóveis. Dessa forma, se os galhos de uma árvore ultrapassarem o muro e entrarem no terreno vizinho, o proprietário prejudicado pode realizar o corte da parte que passou para seu lado.

O mesmo vale para raízes que avançam pelo subsolo e provocam transtornos dentro da propriedade, como danos ao calçamento ou interferências em tubulações.

Corte não significa destruir a árvore

A autorização prevista na lei não deve ser interpretada como uma permissão para eliminar ou danificar toda a árvore do vizinho.

O direito está limitado às partes que ultrapassaram a divisa. Cortar além desse limite pode gerar uma nova discussão entre os moradores e, dependendo da situação, responsabilização por eventuais danos.

A diferença é importante porque uma árvore pode ter grande parte de sua copa dentro do terreno de origem, enquanto apenas alguns ramos avançam sobre a propriedade vizinha. Nesse caso, a possibilidade prevista pelo Código Civil alcança justamente essa parcela que ultrapassou a divisão.

Além disso, é preciso considerar que árvores também podem trazer benefícios para os imóveis, como sombra e redução da temperatura. O problema surge quando seu crescimento começa a provocar prejuízos ou interferências na propriedade ao lado.

Folhas, frutos e raízes podem gerar conflitos

Nem todo incômodo provocado por uma árvore apresenta a mesma gravidade. Em algumas situações, a reclamação envolve apenas a queda constante de folhas, flores ou frutos no quintal.

Em outras, o problema pode exigir uma solução mais cuidadosa. Raízes que crescem em direção ao imóvel vizinho, por exemplo, podem causar rachaduras ou levantamento do calçamento, danos a tubulações e rompimento de canos.

Também pode haver reclamações relacionadas à sombra produzida pela copa ou aos galhos que avançam sobre muros e outras estruturas.

Por isso, a situação concreta é importante para determinar a melhor maneira de agir, principalmente quando existe risco de dano à árvore ou à propriedade.

Diálogo pode evitar uma disputa maior

Embora o artigo 1.283 não estabeleça expressamente que o proprietário precise obter autorização do dono da árvore para realizar o corte das partes que ultrapassaram a divisa, uma conversa prévia pode evitar que um problema aparentemente simples se transforme em uma disputa judicial.

Uma notificação ou comunicação formal também pode ser útil para registrar a existência do problema e dar ao responsável pela árvore a oportunidade de providenciar a poda.

A cautela ganha importância porque questões envolvendo vegetação podem envolver não apenas direitos de propriedade, mas também regras municipais e ambientais, especialmente quando se trata de árvores protegidas ou situadas em áreas sujeitas a regulamentação específica.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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Imagem ilustrativa de Gerhard Bögner por Pixabay

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