Imagine a seguinte situação: você está de férias do trabalho e foi viajar, passear ou simplesmente dar uma passada no mercado. Você chega ao caixa para pagar, tenta passar o seu vale-refeição e descobre que o seu benefício foi cortado… obviamente, a reação imediata é de uma leve revolta. Afinal, talvez esse fosse o período em que você mais contava com o vale… mas será que você tem direito a reclamar? Vamos ver o que a Justiça do Trabalho diz sobre isso.
A empresa pode cortar o benefício do vale-refeição nas férias?
E nós não vamos fazer muita hora. De acordo com o Antagonista, o entendimento que predomina na Justiça do Trabalho é de que sim, está dentro da legalidade o pagamento do vale-refeição apenas pelos dias efetivamente trabalhados. As férias obviamente não se encaixam nesse critério, então torna-se perfeitamente legal cortar o benefício durante o período.
Mesmo que as suas férias sejam, por lei, remuneradas, essa obrigação não se estende aos benefícios pagos pela empresa, seja vale-refeição, vale-transporte ou qualquer outro. Portanto, no geral, sim, a empresa pode cortar o seu vale enquanto você está de férias.
Mas a regra pode ter suas exceções. Se existir alguma convenção coletiva da sua categoria, um acordo coletivo firmado pelo empresa ou um contrato de trabalho que estabeleça que a empresa vai sim pagar o vale durante as férias, nesses casos você pode sim protestar caso ele não seja pago nos seus dias de descanso.
O trabalhador também pode discutir o tema em casos em que a empresa sempre pagou o benefício de forma mensal fixa, sem vinculação aos dias trabalhados, ou se algum colega de trabalho seu continuou recebendo o vale durante o descanso.




