Com a proximidade do encerramento do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda na Espanha, a Agência Tributária intensificou as notificações enviadas aos contribuintes que apresentam indícios de inconsistências em suas declarações.
As comunicações, conhecidas popularmente como “cartas do medo”, não representam uma penalidade automática, mas exigem que o cidadão revise, justifique ou corrija as informações prestadas para evitar desdobramentos mais severos.
Em 2025, o órgão arrecadador, vinculado ao governo de Pedro Sánchez, ultrapassou a marca de oitenta mil notificações enviadas, estabelecendo um recorde histórico desde a implantação desse mecanismo de fiscalização. O alvo principal são os trabalhadores autônomos, embora qualquer pessoa física possa ser notificada caso haja indícios de erros em sua declaração.
Categorias das cartas
As cartas se dividem em duas categorias. As de caráter informativo apenas alertam o contribuinte sobre possíveis inconsistências, sem exigir resposta obrigatória, mas recomendam a verificação dos dados.
Já as cartas de requerimento são mais severas: demandam uma explicação formal sobre as divergências identificadas entre os valores declarados e os registros oficiais do Fisco. A falta de resposta a esse tipo de notificação pode resultar em penalidades financeiras.
Os equívocos mais comuns que geram essas notificações incluem a solicitação indevida de deduções, a omissão de rendimentos e o preenchimento incorreto de informações sobre auxílios recebidos. Caso o contribuinte não consiga justificar as discrepâncias, a administração tributária pode iniciar um processo de regularização que culmina em multas. As sanções variam conforme a gravidade.
Para declarações com valor a pagar não quitado, incidem acréscimos de 1% no primeiro mês, com aumentos progressivos até 15% após doze meses, acrescidos de juros. Em situações de não justificação após requerimento, as multas podem oscilar entre 50% e 150% do valor devido.











